TJPE - 0000161-65.2024.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro Processo nº 0000161-65.2024.8.17.3220 AUTOR(A): JOAO MATIAS DA CRUZ RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, nos termos do art. 526 e parágrafos do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 215930618.
SALGUEIRO, 10 de setembro de 2025.
MARIA ROSANA NUNES FONSECA DRS -
10/09/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000161-65.2024.8.17.3220 AUTOR(A): JOAO MATIAS DA CRUZ RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO DETERMINO A EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento, à luz do art. 523, §1º, do CPC/2015.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line (SISBAJUD), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.822.034).
Realizada a intimação e não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo concedido, proceda-se ao SISBAJUD e, em seguida, ao RENAJUD, nos moldes dos arts. 835 e 854 do CPC.
Caso infrutíferas as diligências, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Frustradas as tentativas de expropriação (penhora), siga-se o procedimento do art. 921, III, §§1º a 7º, do CPC, com: i) intimação da parte exequente; ii) suspensão do processo por 1 (um) ano; e iii) e arquivamento provisório dos autos.
Após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias acima aludido, sem o pagamento voluntário, CONCEDO ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, à luz do art. 525 do CPC/2015.
Nos termos dos arts. 27, art. 28, § 4°, e art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018, atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes necessários.
Salgueiro, data do movimento.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 01:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
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05/08/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 10:11
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/11/2024 09:54
Decorrido prazo de JOAO MATIAS DA CRUZ em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 22:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/06/2024 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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17/05/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 09:06, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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17/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:18
Expedição de citação (outros).
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19/02/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 11:13
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
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15/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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15/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 09:10, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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30/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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30/01/2024 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/01/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MATIAS DA CRUZ - CPF: *20.***.*51-20 (AUTOR(A)).
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19/01/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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