TJPI - 0860881-60.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal Pop. de Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 16:08 Decorrido prazo de RAIMUNDO LINHARES DA SILVA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 16:08 Decorrido prazo de RAIMUNDO LINHARES DA SILVA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 06:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860881-60.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: RAIMUNDO LINHARES DA SILVA DESPACHO Vistos em despacho.
 
 Intime-se a Sra.
 
 Maria da Paz da Silva Santos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o grau de parentesco que alega ter com a vítima, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação como assistente de acusação.
 
 Determino à Sra.
 
 Secretária desta Unidade Judiciária que promova a retificação do registro destes autos, procedendo à desabilitação do advogado Cleber Linhares da Silva da defesa do acusado, em virtude da sua renúncia ao mandato (ID 79119661).
 
 Encaminhem-se estes autos ao Núcleo do Júri do Ministério Público da Comarca de Teresina, para que o Promotor de Justiça substituto legal do Promotor de Justiça que se declarou suspeito para atuar neste feito, assuma a titularidade da presente ação penal.
 
 Intimações necessárias.
 
 TERESINA-PI, 23 de julho de 2025.
 
 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
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                                            23/07/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 12:45 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 03:00 Decorrido prazo de RAIMUNDO LINHARES DA SILVA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 21:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/07/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 17:31 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 
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                                            11/07/2025 12:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/07/2025 13:14 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 16:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/07/2025 05:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860881-60.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Homicídio qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI RÉU: RAIMUNDO LINHARES DA SILVA Brasileiro, convivente, policial militar Inscrito no CPF nº *13.***.*38-90 Nascido em 29/06/1984 Filho de Raimunda Alves Linhares da Silva e José Lázaro da Silva Endereço: Av. 02, nº 3580, bloco 05, apartamento 201, Teresina/PI Telefone: (86) 98833-7013 E-mail: [email protected] DECISÃO A Dra.
 
 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
 
 O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de RAIMUNDO LINHARES DA SILVA, brasileiro, convivente, policial militar, inscrito no CPF nº *13.***.*38-90, nascido em 29/06/1984, filho de Raimunda Alves Linhares da Silva e José Lázaro da Silva, residente e domiciliado na Av. 02, nº 3580, bloco 05, apartamento 201, em Teresina/PI, com contato n° (86) 98833-7013 e e-mail [email protected]; atribuindo-lhe a autoria do homicídio qualificado tipificado no art. 121, §2º, II, do Código Penal, praticado contra a vítima JOÃO DE DEUS TEIXEIRA DOS SANTOS, no dia 05 de novembro de 2024, por volta das 15h00, em via pública, em frente à residência de nº 06, quadra BL, bairro Parque Sul, zona Sul desta capital.
 
 A denúncia se encontra instruída com prova da materialidade dos delitos conforme laudo de exame pericial – tanatologia forense (ID 68264914, fls. 47/48; ID 68264914, fls. 08/09); laudo de exame pericial – balística forense (ID 68264913, fls. 19/20; ID 68264914, fls. 03/06); laudo de exame pericial – perícias externas (ID 68264913, fls. 21/22; ID 68264914, fls. 01/07; ID 68264914, fls. 10/21; ID 68264914, fls. 34/39; ID 68264915, fls. 08/13); laudo de exame pericial – balística forense – microcomparação (ID 68264914, fls. 42/46).
 
 A autoria atribuída ao acusado, por sua vez, encontra indícios nos depoimentos prestados perante a autoridade policial (IDs 76132843, 68265409, 68265411, 68265442, 68265438) e no interrogatório do acusado (ID 68265415).
 
 O fato criminoso se encontra descrito nos termos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado está suficientemente identificado, de modo a garantir a exação do direcionamento da acusação; a classificação do fato se encontra em consonância com a descrição da denúncia.
 
 Presentes, portanto, as condições da ação e lastro probatório mínimo dos fatos narrados na inicial.
 
 Isto posto: Recebo em todos os termos a denúncia oferecida contra o acusado RAIMUNDO LINHARES DA SILVA.
 
 Cite-se o acusado para, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal: a) tomar ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação.
 
 O acusado deverá ser informado e advertido de que: 1) poderá contratar advogado para apresentar resposta à denúncia e defendê-lo da imputação que é feita contra sua pessoa; 2) caso não tenha condições financeiras para contratar advogado(a) para fazer a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo de 10 (dez) dias, a Defensoria Pública assumirá a sua defesa; 3) caso deseje, a Defensoria Pública assumirá a sua defesa imediatamente; 4) se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá a defesa imediatamente e poderá dirigir-se à sede da Defensoria Pública para entrevistar-se com o Defensor Público, e fornecer-lhe subsídios para a sua defesa e os nomes das pessoas que deseja que sejam inquiridas durante a instrução; 5) se estiver preso, seu cônjuge, companheiro(a) ou qualquer familiar poderá dirigir-se à Defensoria Pública para tal finalidade.
 
 O acusado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo onde possa ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença.
 
 Notifiquem-se os administradores da Rede INFOSEG, com o fim de registrar o oferecimento da denúncia no sistema de dados.
 
 Intimem-se o Promotor de Justiça e o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias e a Defesa, se manifestarem sobre os objetos apreendidos nestes autos IDs 68264456, fl. 13; 68264457, fl. 06; 68264458, fl. 04; 68264912, fl. 28.
 
 Junte-se aos autos a certidão sobre os antecedentes criminais do acusado RAIMUNDO LINHARES DA SILVA.
 
 Determino à Sra.
 
 Secretária desta Unidade Judiciária que proceda: a) à retificação do registro deste feito, para que do mesmo fique constando o nome da vítima, cadastro das partes e testemunhas; b) a evolução da classe processual deste feito: c) arrolamento de objetos apreendidos.
 
 Intimações necessárias.
 
 DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
 
 Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
 
 CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
 
 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 17865/2024 - 1a Remessa Parcial (2 de 3) Petição Inicial 24121216100517500000063856484 IP 17865/2024 - 1a Remessa Parcial (3 de 3) Petição Inicial 24121216100553300000063856485 IP 17865/2024 - 1a Remessa Parcial (1 de 3) Petição Inicial 24121216100476500000063856183 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (1 de 6) PETIÇÃO 24121216164108500000063856532 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (2 de 6) PETIÇÃO 24121216164156000000063856533 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (3 de 6) PETIÇÃO 24121216164268300000063856885 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (4 de 6) PETIÇÃO 24121216164308300000063856886 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (5 de 6) PETIÇÃO 24121216164349000000063856887 IP 17865/2024 - 2a Remessa Parcial (6 de 6) PETIÇÃO 24121216164387900000063856888 Petição Petição 24121216283788500000063856894 Ana Lucia da Costa Almeida, WIN_20241108_09_00_26_Pro Petição 24121216283866600000063856916 Luis Braz Filho WIN_20241108_08_44_57_Pro Petição 24121216284106700000063856928 Maria da Paz da Silva Santos WIN_20241108_09_16_33_Pro Petição 24121216284385500000063856924 Maria Salome da Silva Pedreira WIN_20241112_09_07_04_Pro Petição 24121216284588400000063856930 Raimundo Linhares da Silva WIN_20241107_08_24_50_Pro Petição 24121216284888500000063857334 Antonio Wilames Silva Pinto WIN_20241112_09_38_56_Pro Petição 24121216285126100000063857360 Savio Ravir de Sousa Franca, WIN_20241108_14_40_48_Pro Petição 24121216285320500000063857356 Sistema Sistema 25020410453749100000065603085 Despacho Despacho 25020414214373300000065617225 Intimação Intimação 25032410520783500000068034414 IP 17865/2024 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25052209252171100000071050488 IP 17865/2024 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25052209252206600000071050489 Petição Petição 25052209392316300000071051568 LINK DE ACESSO AOS ÁUDIOS DE RAIMUNDO LINHARES DA SILVA e ao depoimento de FRANCISCO DE ASSIS MOURA Petição 25052209392322500000071052151 Sistema Sistema 25052307540452000000071111893 Sistema Sistema 25052307540452000000071111893 Procuração Procuração 25060218420586500000071638050 PROCURAÇÃO DO RAIMUNDO ASSINADA Procuração 25060218420611400000071638076 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 25061613051097500000072375045 Denúncia_HOMICÍDIO QUALIFICADO - proc 0860881-60.2024.0140 - Raimundo PETIÇÃO 25061613051111500000072375046 Sistema Sistema 25061707235437600000072413431 Decisão Decisão 25061711014000400000072433278 Sistema Sistema 25062717303679700000072938606 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
 
 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
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                                            07/07/2025 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 16:20 Recebida a denúncia contra RAIMUNDO LINHARES DA SILVA - CPF: *13.***.*38-90 (INVESTIGADO) 
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                                            27/06/2025 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 12:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/06/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 11:01 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            17/06/2025 07:23 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 07:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 13:05 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            02/06/2025 18:42 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/05/2025 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 04:01 Decorrido prazo de Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa em 06/05/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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