TJPE - 0000272-44.2025.8.17.2790
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapissuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPISSUMA em 07/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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11/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0000272-44.2025.8.17.2790 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPISSUMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 204527094, conforme transcrito abaixo: "...Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se dessa decisão.
Cite-se a parte requerida para no prazo legal apresentar defesa conforme preceitua o art. 335 combinado com o art. 183, ambos do CPC.
Proceda-se também com a citação por edital para dar conhecimento a terceiros interessados e à coletividade, considerando o caráter erga omnes da Ação Civil Pública. " ITAPISSUMA, 7 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/07/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:28
Expedição de citação (outros).
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19/05/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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