TJPE - 0030575-15.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:46
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 13:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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26/02/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:07
Publicado Sentença (Outras) em 04/02/2025.
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13/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030575-15.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: YASMIN DE SOUZA NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença para que dela promanem os seus mais amplos efeitos de direito, a desistência manifestada na petição ID 193911838.
Por consequência declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, já satisfeitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:34
Homologada a Transação
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31/01/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 05:52
Mandado devolvido ratificada a liminar
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31/01/2025 05:52
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030575-15.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: YASMIN DE SOUZA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de dezembro de 2024.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/12/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:57
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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18/12/2024 10:57
Expedição de Mandado (outros).
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18/12/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:48
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 09:00
Conclusos 5
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12/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030575-15.2024.8.17.2810 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: Y.
D.
S.
N.
DESPACHO 1 – Quanto ao pedido de segredo de justiça, resta indeferido desde já, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para este trâmite.
Promova, a Diretoria Cível, com a retirada do sigilo do processo e de todos os documentos nele incluídos, certificando nos autos, também, o adimplemento das custas processuais. 2 – Em caso de ausência de recolhimento, intime-se para pagamento das custas do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Dezembro de 2024.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
05/12/2024 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:35
Conclusos 5
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04/12/2024 17:07
Conclusos 6
-
04/12/2024 17:07
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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