TJPE - 0031138-74.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/08/2025 23:50
Expedição de citação (outros).
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22/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031138-74.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: PAULO CESAR VIRGINIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208413343, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Em feitos como esse, não se justifica a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que, nesta fase processual, não vislumbro possibilidade concreta de acordo, implicando, desta forma, a designação da referida audiência em prática de ato sem utilidade.
Por oportuno, cabe ressaltar que, se for de interesse das partes, poderá ser designada, a qualquer momento, audiência de conciliação, não havendo, por consequência, qualquer prejuízo às partes face a não realização, neste momento, da audiência prevista no art. 334 do NCPC.
Neste diapasão, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena de revelia.
Havendo preliminares ou vindo documentos novos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
RECIFE, 1 de julho de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de julho de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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