TJPE - 0009439-51.2025.8.17.8201
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0009439-51.2025.8.17.8201 REQUERENTE: MARLUCE LINO MARINHO OLIVEIRA, MARIA CLEA MARINHO LIMA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE, INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de evidência ajuizada por Marluce Lino Marinho Oliveira, em favor de sua filha Maria Clea Marinho Oliveira, visando à inclusão desta como dependente no SASSEPE, sob o fundamento de invalidez decorrente de TEA e TDAH.
Contudo, a controvérsia posta exige produção de prova pericial médica especializada e contraditória, a fim de aferir a condição de invalidez da parte autora, frente à negativa constante em laudo médico oficial do SASSEPE.
Nesse cenário, e nos termos delineados, não havendo compatibilidade do exame necessário e dos debates travados com o disposto no art. 10 da Lei os Juizados Especiais da Fazenda Pública, considero que a unidade jurisdicional ora em debate é absolutamente incompetente para o processamento de causas que demandem produção de prova pericial complexa, como é o caso.
Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital – Recife/PE, com a devida remessa dos autos e comunicação às partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 14 de julho de 2025.
RECIFE, 14 de julho de 2025.
BRENO DUARTE RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
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14/07/2025 18:04
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 17:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2025 17:20
Declarada incompetência
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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