TJPE - 0012242-07.2025.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 07:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0012242-07.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: MATHEUS VIANA BARROS SANTOS DEMANDADO(A): EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora se enquadra nas hipóteses para concessão dos benefícios da gratuidade judicial, defiro seu pedido.
O recurso perante o Juizado Especial Cível será interposto no prazo de 10 (dez) dias, que começa a fluir a partir da ciência da sentença, é o que está expresso no artigo 42 da Lei 9.099/95 e de conformidade com o § 1º, do aludido artigo o preparo desse será efetuado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes a interposição do recurso, sob pena de deserção.
Assim, cumpridos os pressupostos de admissibilidade do recurso, nos termos da certidão acostada no identificador nº 210168365, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora no identificador nº 208354010.
Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões e, após, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao E.
Colégio Recursal com a certificação da autenticidade dos documentos constantes nos presentes autos.
Recife, datado e assinado eletronicamente Sergio Azevedo de Oliveira Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL -
21/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 21:54
Publicado Sentença (Outras) em 17/06/2025.
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17/06/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 00:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 00:53
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA ROSA VIEIRA SANTOS em/para 19/05/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 07:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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