TJPI - 0801642-13.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801642-13.2024.8.18.0048 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: GUILHERME DOS SANTOS ALVINO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte epigrafada, devidamente qualificada na exordial.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: a) Declaração fornecida pela instituição de Previdência da falecida acerca da (in)existência de dependentes habilitados, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme preceitua o art. 2º do Decreto nº 85.845/81 b) Declaração firmada pela parte interessada de que a falecida não possui outros bens sujeitos a inventário, ficando a parte declarante desde logo advertida de que a falsa declaração a sujeitará às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, consoante disposto no art. 4º do Decreto nº 85.845/81.
Observo, ainda, que a parte autora está representada por advogado com procuração nos autos, houve requerimento de gratuidade da justiça, contudo, não há nos autos declaração de hipossuficiência econômica.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Outrossim, para análise do pedido da gratuidade da justiça, no mesmo prazo deve a parte juntar a declaração de hipossuficiência econômica e outros documentos que comprovem a situação alegada (contracheques, CTPS, extratos bancários, declaração de IRPF, etc.).
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 21:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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