TJPE - 0030786-51.2024.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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20/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030786-51.2024.8.17.2810 AUTOR(A): NILTON DA SILVA BARBOSA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID210674578, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Dito isso, considerando que, citada (ID 206252983) a parte ré deixou escoar o prazo sem manifestação, nos termos do art. § 4º, do artigo 248, do CPC, decreto sua revelia (art. 344 do CPC).
Não conduzindo a revelia, por si só, à procedência dos pedidos apresentados, a fim de prevenir arguição de nulidade, intime-se a parte ré, pelo DJe, para indicação de outras provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de agosto de 2025.
ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
13/08/2025 18:50
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 19:52
Decretada a revelia
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19/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 23:07
Expedição de citação (outros).
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30/04/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTON DA SILVA BARBOSA - CPF: *12.***.*12-20 (AUTOR(A)).
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30/04/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 22:53
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 06:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/02/2025 05:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 18:48
Adesão ao Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2024 12:36
Conclusos 6
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08/12/2024 12:36
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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