TJPE - 0002001-62.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves)
-
02/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de IVALDO DE OLIVEIRA LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/08/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0002001-62.2016.8.17.2001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF AGRAVADO: IVALDO DE OLIVEIRA LIMA JUÍZO DE ORIGEM: SEÇÃO B DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ: ARNÓBIO AMORIM ARAUJO JUNIOR RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES EMENTA AGRAVO INTERNO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO (FACHESF).
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
UTILIZAÇÃO DE VALOR FICTÍCIO DO BENEFÍCIO DO INSS.
VIOLAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO.
RECÁLCULO DEVIDO.
CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA (3,08%) RECONHECIDA NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a suplementação de aposentadoria calculada com base na diferença entre o salário-real-de-benefício e o valor efetivamente pago pelo INSS, conforme disposto no item 45 do Regulamento 002 da FACHESF.
A adoção de valor fictício do benefício previdenciário, em descompasso com a documentação oficial, impõe a revisão dos cálculos. 2.
A sentença reconheceu a legalidade do desconto da contribuição estatutária de 3,08%, prevista no Regulamento 002 da FACHESF, resultando no valor líquido apurado, restando prejudicada a insurgência recursal nesse ponto. 3.
A invocação genérica dos arts. 1º, 7º e 44 da LC 109/2001, desacompanhada de prova técnica concreta de desequilíbrio atuarial, não tem o condão de afastar o direito do participante à correta aplicação das regras regulamentares. 4.
Ausência de prejuízo ao fundo de pensão, aliado ao fato de que não há sequer menção à juntada nos autos de cálculos atuariais que, eventualmente, comprovem o contrário. 5.
Tema 907/STJ: aplica-se o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade, não o da adesão. 6.
Recurso não provido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.
Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBARGADOR RELATOR -
08/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 17:57
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/08/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 29/10/2024.
-
26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de IVALDO DE OLIVEIRA LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 11:05
Dados do processo retificados
-
02/10/2024 11:04
Processo enviado para retificação de dados
-
02/10/2024 10:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
-
02/10/2024 10:50
Conhecido o recurso de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF - CNPJ: 42.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:25
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2022 02:26
Decorrido prazo de ALCINO LUIS SOUTO MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:09
Decorrido prazo de ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 15:15
Expedição de intimação.
-
31/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:22
Conclusos para o Gabinete
-
14/06/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053869-53.2024.8.17.9000
Alecxandro Jose da Rocha
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Advogado: Rafael Alex da Silva Torres
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 15:25
Processo nº 0001567-47.2017.8.17.3130
Banco do Nordeste
Lindinaldo da Silva Ribeiro
Advogado: Edson Mauro Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/07/2017 10:58
Processo nº 0057286-94.2014.8.17.0001
Banco do Brasil
Carlos Andre de Miranda Pessoa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/08/2014 00:00
Processo nº 0057286-94.2014.8.17.0001
Banco do Brasil
Carlos Andre de Miranda Pessoa
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2025 18:11
Processo nº 0002845-22.2021.8.17.3590
Tatiana Tamires de Lira Souza
Municipio de Vitoria de Santo Antao
Advogado: Filipe Alvares da Silva Lira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/03/2022 18:30