TJPE - 0008356-81.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/08/2025 14:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0008356-81.2025.8.17.3130 AUTOR(A): STEPHANY EMILLY ALENCAR GUISANDE RÉU: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA DESPACHO STEPHANY EMILLY ALENCAR GUISANDE, devidamente qualificada, ingressou com a presente ação ordinária, em face de Jotanunes Construtora Ltda, pelo fatos e fundamentos descritos na inicial.
Aduz a autora que firmou contrato de compra e venda de imóvel com garantia de financiamento bancário.
Alega ainda que foi-lhe prometido a contratação do financiamento até o mês de agosto de 2024, o que não foi cumprido pela requerida.
Tal conduta, segundo a autora causou-lhe prejuízos e impediu-a de manter a negócio contratado em razão de modificação da condição econômica já que seu cônjuge passou a ter renda formal.
Requereu entre outras, a gratuidade de justiça.
Breve o relatório.
Decido.
DEFIRO a gratuidade de Justiça.
Trata-se de ação ordinária que visa a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de financiamento bancário, tendo.
Juntou contrato de compra e venda ID 207690839, onde consta como co-participante seu cônjuge BRUNO RAFAEL SOUZA LIMA.
Pelo exposto, DETERMINO a emenda a inicial, devendo a parte incluir no polo ativo o cônjuge da autora, BRUNO RAFAEL SOUZA LIMA, com a devida qualificação.
Intime-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
PETROLINA, 12 de agosto de 2025 Larissa da Costa Barreto Juíza de Direito -
13/08/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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