TJPE - 0003410-53.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMAYANO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *77.***.*19-68 (DEMANDANTE).
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09/09/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 04:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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04/09/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0003410-53.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: RAMAYANO FRANCISCO DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazode 10 (dez)dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
PAULISTA, 2 de setembro de 2025.
LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV GOV AGAMENON MAGALHAES, 4779, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 15:45
Publicado Sentença (Outras) em 18/08/2025.
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18/08/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0003410-53.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: RAMAYANO FRANCISCO DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos em face da Sentença proferida nos autos, ao argumento de que haveria CONTRADIÇÃO/OMISSÃO e/ou OBSCURIDADE no julgado, buscando, desse modo, a devida retificação. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Observo que os embargos de declaração interpostos não merecem prosperar, porquanto não estão fundados em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC, vale dizer, não apontam para a existência de eventual contradição, omissão, obscuridade ou mesmo erro material no julgado.
Pois bem, o que pretende a parte embargante, na verdade, é a revisão do próprio julgado, com reforma da Sentença, o que se mostra inviável pela via estrita dos embargos de declaração.
Enfim, não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, conforme previsão do art. 1.022 do NCPC.
Diante do exposto, conheço e NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, mantendo inalterada a Sentença embargada.
RESSALVO QUE NÃO SERÃO ADMITIDOS NOVOS EMBARGOS COM MESMO TEOR, OS QUAIS SERÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS, COM APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Paulista, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:11
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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20/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por FERNANDO CERQUEIRA MARCOS em/para 18/03/2025 09:03, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 04:47
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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12/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:21
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 08:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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