TJPE - 0019715-78.2024.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE ANDREIA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:54
Publicado Sentença (Outras) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0019715-78.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: CRISTIANE ANDREIA DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): WEMOOV TURISMO EVENTOS E REPRESENTACOES LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada, sob pena de extinção, deixou a parte demandante de cumprir com a determinação dada por este juízo, sendo certo que, segundo o escólio de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (‘Curso de Direito Processual Civil’, vol.
I, Forense, pág. 308).
E, pela contumácia da parte demandante quanto à prática de ato indispensável ao prosseguimento do feito, outra saída não resta, senão, a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 487, IV, do CPC.
Posto isso, nos termos do art. 487, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Recife/PE, 29 de novembro de 2024.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito -
29/11/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 14:09
Conclusos 5
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29/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:25
Decorrido prazo de CRISTIANE ANDREIA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:47
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:42
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/11/2024 23:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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04/11/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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31/10/2024 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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30/10/2024 15:44
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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30/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:53
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2024 17:17
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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10/07/2024 17:16
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:14, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/07/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 10:40
Alterada a parte
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20/06/2024 08:43
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/06/2024 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE ANDREIA DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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14/05/2024 22:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:10
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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14/05/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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