TJPE - 0067654-93.2025.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/08/2025 10:03
Expedição de citação (outros).
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19/08/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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19/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0067654-93.2025.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE EVANDRO BARBOSA SOUSA REQUERIDO(A): VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED-RIO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não formulou pedido de gratuidade de justiça, tampouco comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do Processo.
Dessa forma, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Fica a parte autora ciente de que a ausência de pagamento no prazo assinalado implicará o cancelamento da distribuição do feito, conforme preceitua o art. 290 do Código de Processo Civil.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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