TJPE - 0002571-92.2024.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0002571-92.2024.8.17.8233 EXEQUENTE: MARIA JOSE IRINEU DOS SANTOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Fornecer dados para Alvará) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a fornecer os dados bancários da conta de titularidade do exequente, no prazo de 05(cinco) dias, para confecção do alvará de transferência.
GOIANA, 9 de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PRADO GOMES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA JOSE IRINEU DOS SANTOS Endereço: Rua da Soledade, 103, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/09/2025 23:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 23:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0002571-92.2024.8.17.8233 EXEQUENTE: MARIA JOSE IRINEU DOS SANTOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comprovar,no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%).
DESPACHO Diante do requerimento de cumprimento de sentença, apresentado pelo(a) demandante, defiro o início do processo de execução, determinando: 1.
Considerando que o exequente juntou planilha atualizada do débito exequendo sob id. 209827724, intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorreu na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, vez que não apresentou o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de penhora; 2.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 3.
Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud.
Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 4.
Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade.
Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 5.
Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 6.
Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente, conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 7.
Cumpra-se.
GOIANA, 5 de agosto de 2025.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito GOIANA, 14 de agosto de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, 9 andar, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/08/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 13:12
Processo Reativado
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE IRINEU DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:05
Publicado Sentença (Outras) em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 25/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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25/04/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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10/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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