TJPE - 0019375-70.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASAGRANDE em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio)
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01/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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27/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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27/08/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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27/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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17/08/2025 20:13
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0019375-70.2021.8.17.9000 EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASAGRANDE ADVOGADO: DENNIS NUNES EMBARGADA: JATOBETON ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REVISÃO DO JULGADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Esta Câmara, por unanimidade de votos e apoiada em julgados do STJ, verificou que era o caso de redirecionar a atividade executiva para atingir todos os condôminos do Condomínio do Edifício Casa Grande, vez que não foram encontrados bens a executar de propriedade do condomínio executado/agravante, ora embargante.
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao aclaramento de obscuridade, supressão de omissão, desfazimento de contradição ou correção de erros materiais.
Na hipótese dos autos, todavia, o decisum atacado não apresenta os vícios assinalados, conforme argumenta a agravante/embargante.
Observa-se que a intenção da embargante é rediscutir a matéria, diante do julgamento que não lhe foi favorável, objetivo que não pode ser atingido pela via escolhida dos aclaratórios.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração no agravo de instrumento n° 0019375-70.2021.8.17.9000, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Desembargador Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto.
Data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator -
13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 10:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASAGRANDE - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e JATOBETON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (AGRAVADO(A)) e não-provido
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04/08/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JATOBETON ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:45
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASAGRANDE - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e JATOBETON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (AGRAVADO(A)) e não-provido
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07/05/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/04/2025 15:39
Expedição de Carta rogatória.
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 00:33
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/01/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO RIBEIRO CRUZ BARBOSA em 24/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 11:52
Conclusos para o Gabinete
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18/11/2021 16:30
Expedição de intimação.
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09/11/2021 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:24
Conclusos para o Gabinete
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08/11/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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