TJPE - 0001928-26.2025.8.17.2470
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/08/2025 22:32
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0001928-26.2025.8.17.2470 REQUERENTE: MARCIA FRANCISCA DE ABREU ALMIRANTE DECISÃO Vistos, Defiro AJ.
I – Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de que junte aos autos declaração manuscrita de inexistência de outros herdeiros e de bens a inventariar, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial; II – Na hipótese da não realização do item I, voltem os autos conclusos para sentença.
III – Atendidas a exigência do item I, cumpra-se conforme determinado nos itens seguintes.
De tudo, certifique a DRZM. 1.
Oficie-se o INSS para que informe se o de cujus deixou dependentes habilitados, no prazo de 10 dias. 2 - Oficie-se a CEF, a fim de informar a existência de saldo em conta bancária em nome do de cujus, informando se tem alguma restrição ao saque.
CARPINA, data da assinatura eletrônica.
André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito em exercício cumulativo -
13/08/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA FRANCISCA DE ABREU ALMIRANTE - CPF: *85.***.*70-64 (REQUERENTE).
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19/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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