TJPE - 0001660-14.2023.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/09/2024 13:02
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
09/09/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
04/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:10
Conclusos para o Gabinete
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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21/07/2024 15:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:17
Conclusos para o Gabinete
-
17/07/2024 15:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001660-14.2023.8.17.2220 AUTOR(A): NAPOLEAO FELINTRO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A, em face da sentença prolatada nos autos (ID 166591736), aduzindo a existência de omissão concernente a devolução do valor depositado na conta do ora embargado a título de empréstimo consignado.
Analisando os autos, verifico que inexiste a omissão apontada pois a sentença tratou claramente o tema conforme se verifica da leitura textual da mesma.
Entendo que o fundamento dos aclaratórios retrata a reanálise da matéria meritória.
Logo, os fundamentos dos presentes embargos aclaratórios, nesse aspecto, tornam patente que o que se questiona são os fundamentos que formaram o juízo de convencimento deste magistrado, o que não é permitido na sistemática processual pátria através do recurso em análise.
Dessa forma, vislumbro que o propósito dos presentes embargos, quanto ao vício apontado, é a rediscussão do mérito da presente decisão, já que apreciados os temas propostos.
No momento, o demandado não colaciona aos autos elementos novos, aptos a ensejar o juízo de retratação, pois os aclaratórios não se prestam à análise do mérito do ato judicial embargado visando a sua modificação, já que tal impugnação demanda recurso próprio.
A jurisprudência pátria corrobora a assertiva supra, senão vejamos do acórdão a seguir colacionado: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios.
Art. 1022 do CPC.
A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da matéria, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*80-71, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 13/07/2018) Pelo exposto, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie, conheço o presente recurso, ante ter sido interposto no prazo e forma legal, para no mérito, inacolher o presente recurso por se tratar de rediscussão de mérito, conforme fundamentos acima delineados.
Publique-se.
Intimem-se.
Arcoverde, 06 de junho de 2024.
Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito -
06/06/2024 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:00
Conclusos para o Gabinete
-
04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 12:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
17/05/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:37
Juntada de Petição de memoriais
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de memoriais
-
24/02/2024 07:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:55
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
06/02/2024 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:08
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
06/02/2024 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/01/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.
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15/12/2023 09:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/11/2023 08:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/11/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:31
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
21/11/2023 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/11/2023 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.
-
30/10/2023 15:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/10/2023 07:49
Outras Decisões
-
21/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2023 12:41
Outras Decisões
-
22/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/08/2023 21:48
Juntada de Petição de requerimento
-
08/08/2023 19:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/07/2023 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2023 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:28
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 07:24
Decorrido prazo de NAPOLEAO FELINTRO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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10/06/2023 19:05
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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19/05/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/05/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 17:02
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
12/05/2023 17:02
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
10/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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