TJPE - 0045359-23.2024.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:20
Publicado Sentença (Outras) em 10/12/2024.
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11/12/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0045359-23.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: EMILIA DE RODAT GONDIM DE FARIAS DEMANDADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 de Lei 9.099/95.
A parte autora propôs acordo extrajudicial com a parte demandada na forma estabelecida no termo de acordo, id nº 189366632 requerendo a homologação do que foi ali pactuado.
Considerando-se que o processo está em ordem, o objeto da presente demanda é lícito e trata de direito disponível, sobre o qual as partes podem transacionar com a finalidade de pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, não há óbice à homologação da transação.
Por sua vez o dispõe art. 840 in verbis: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Em face do exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL firmada entre as partes, na forma consignada, o que faço com arrimo no art. 840 do Código Civil c/c o art. 487, inciso III “b” do Código de Processo Civil, em consequência extinguir o processo com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem ônus de sucumbência, (art. 55, Lei 9.099/95).
P.
R.I.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = = (meflmm) -
06/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 04:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 04:05
Homologada a Transação
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02/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 02:14
Conclusos 5
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27/11/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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