TJPE - 0050073-26.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JARBAS MORANT VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:08
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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02/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 08:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 10/03/2025 07:59, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/03/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JARBAS MORANT VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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15/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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13/02/2025 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050073-26.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JARBAS MORANT VIEIRA DEMANDADO(A): BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO Vistos, etc., I – A parte Demandante JARBAS MORANT VIEIRA requer em sede de tutela de urgência a suspensão dos descontos de empréstimos consignados que afirma não ter realizado.
Intimado, o Demandado BANCO DAYCOVAL S.A. permaneceu inerte – ID n.º 193963081.
DECIDO; II - Cumpre esclarecer que a tutela de urgência necessita da evidência mínima da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(art.300, caput do NCPC), o que não se verifica "in casu", e mesmo a despeito da inércia da parte Demandada em se manifestar sobre o pedido nos autros, visto que o extrato de ID n.º 189934145 informa que, no dia 02/04/24, o Autor recebeu o valor correspondente ao empréstimo citado pelo Demandado em ID n.º 189934137.
Quanto ao primeiro empréstimo, o Autor deixou de acostar o extrato referente ao mês de março de 2024, de modo que deixou de comprovar que não recebeu o valor do empréstimo.
Assim, existem questões fáticas a serem esclarecidas e, portanto, há a necessidade de instauração do contraditório e a devida instrução, caso superada a fase conciliatória.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a falta de seus requisitos autorizadores; III – Intime(m)-se, cite(m)-se e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 04 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
04/02/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 12:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050073-26.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JARBAS MORANT VIEIRA DEMANDADO(A): BANCO DAYCOVAL S.A.
DESPACHO Vistos, etc., I – O demandante requer a concessão de tutela de urgência, para que seja promovida a imediata suspensão dos descontos, em seu benefício do INSS, relativos a empréstimos que afirma não ter contratado.
Sobre o pedido antecipatório formulado, intime-se a parte demandada para se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias, voltando conclusos; II – Cite(m)-se e intime(m)-se, se for o caso, e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 05 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Juiz de Direito -
06/12/2024 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:10
Conclusos 5
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02/12/2024 16:47
Conclusos 6
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02/12/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 07:40, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/12/2024 16:47
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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