TJPE - 0068286-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer (outros)
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06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068286-56.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ADMILSON SILVA RUFINO REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 196187987, conforme segue transcrito abaixo: " 4.
Caso decorrido o prazo ora assinalado sem manifestação do(a)(s) Impugnante(s) ou não sendo ele titular de conta bancária, intime-se o Grupo Recuperando, para que proceda ao referido pagamento, friso, na forma do PRJ, através depósito judicial realizado nos presentes autos. 5.
Após, porque não há, nos autos, informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao noticiado instrumental, arquive-se, de imediato, o processo com as cautelas da lei, sem necessidade de novo despacho nesse sentido. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 25 de março de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ADMILSON SILVA RUFINO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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11/03/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068286-56.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ADMILSON SILVA RUFINO REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 196187987, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto à manifestação autoral noticiando interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Conforme requerido pela Administradora Judicial, intime-se a parte Credora/Impugnante, através do(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a serem observados pelo Grupo Recuperando, no momento do pagamento e em conformidade com o Plano de Recuperação Judicial – PRJ, do crédito apontado no decisum que resolveu o presente incidente." RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/12/2024 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0068286-56.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ADMILSON SILVA RUFINO REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A DECISÃO Vistos etc.
Conforme preceitua o Artigo 1.022 do CPC, via recursal utilizada pela parte autora destina-se a: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando o caso concreto, cuido que não se verificam os alegados vícios que ensejaram a oposição do presente recurso, sendo o decisum combatido claro e objetivo no que concerne às questões agitadas pela parte embargante, quais sejam: 1- contradição no ponto que lhe impôs o ônus de pagamento das despesas processuais iniciais; 2 – insurgência contra a ausência de condenação do Grupo Recuperando ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no presente incidente; e 3 - pleito autoral de retenção dos honorários contratuais, afirmando consistir em equívoco o não acolhimento da respectiva pretensão.
Dessa forma, considerando a inexistência dos vícios apontados pela parte embargante, revelando a insurgência autoral verdadeira pretensão de modificação do decisum em razão de mero inconformismo com o desfecho imposto à causa (para o que os aclaratórios não se prestam, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal), a desacolhida dos vertentes declaratórios é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, desacolho o recurso vertente, mantendo-se incólume a decisão vergastada, que será integrada por este pronunciamento judicial, ficando sinalizado, desde já, que o manejo de embargos declaratórios com intuito protelatório sujeitará aquele que os opuser à penalidade prevista no Artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
05/12/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 20:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/11/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2024 10:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/09/2024 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:31
Alterada a parte
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30/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de parecer (outros)
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09/08/2024 13:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ADMILSON SILVA RUFINO em 19/07/2024 23:59.
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28/07/2024 07:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADMILSON SILVA RUFINO - CPF: *17.***.*31-49 (REQUERENTE).
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02/07/2024 21:30
Alterada a parte
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02/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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