TJPE - 0072126-74.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:54
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
08/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ENZO GUERRA GALVAO LOYO GOIS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/05/2025 06:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/03/2025 13:09
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/01/2025 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072126-74.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E.
G.
G.
L.
G.
PROCURADOR(A): PAULA GUERRA GALVAO EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189464934 , conforme segue transcrito abaixo: " [...]Assim sendo, ao tempo que legitimo o tratamento fora da rede de referência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada dos valores em aberto, abatendo-se os valores eventualmente recebidos decorrente do reembolso administrativo.
Em seguida, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o depósito dos valores, sob pena de bloqueio judicial." RECIFE, 9 de janeiro de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/12/2024 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072126-74.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E.
G.
G.
L.
G.
PROCURADOR(A): PAULA GUERRA GALVAO EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189464934, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Considerando a decisão de ID 185669461, segundo a qual este Juízo entendera que a ré não teria demonstrado a qualificação dos profissionais integrantes da rede de referência, oportunizou-se prazo para que a demandante juntasse aos autos prova da capacitação dos profissionais que atendessem o menor, objetivando avaliar o dever de cobertura fora da rede de referência.
Intimada, houve a juntada das documentações de ID 187029477 e seguintes.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Com vistas das documentações ofertadas, tem-se que a autora conseguiu se desincumbir, com êxito, do encargo probatório, demonstrando a certificação correlatada dos profissionais que lhe atende.
Em contrapartida, a ré, apesar de sustentar a qualificação daqueles integrantes da rede de referência, não trouxe qualquer documentação comprobatória.
Assim sendo, ao tempo que legitimo o tratamento fora da rede de referência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada dos valores em aberto, abatendo-se os valores eventualmente recebidos decorrente do reembolso administrativo.
Em seguida, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o depósito dos valores, sob pena de bloqueio judicial.
Decorrido o prazo assinalado à autora sem cumprimento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Inerte a executada, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Recife, 27 de novembro de 2024.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito K " RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/11/2024 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/10/2024 05:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
-
31/10/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 10:08
Outras Decisões
-
17/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:53
Conclusos para o Gabinete
-
12/09/2024 17:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
12/09/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/09/2024 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 10:52
Juntada de Petição de guia
-
27/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:14
Conclusos para o Gabinete
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ENZO GUERRA GALVAO LOYO GOIS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 09:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
-
11/08/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:33
Conclusos para o Gabinete
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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