TJPE - 0002295-74.2017.8.17.1130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:31
Decorrido prazo de NAILDE MARQUES DE SA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:56
Publicado Sentença (Outras) em 09/09/2024.
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12/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:47
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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18/06/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:59
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 05:47
Decorrido prazo de NAILDE MARQUES DE SA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:13
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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10/06/2024 09:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002295-74.2017.8.17.1130 EXEQUENTE: NAILDE MARQUES DE SA REPRESENTANTE: MYLENE MARQUES LEITE EXECUTADO(A): MARIA JOSE DOS SANTOS DESPACHO A parte exequente interpôs a presente demanda pleiteando os auspícios da gratuidade da justiça.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça” (REsp nº 2.001.930-SP, julgamento em 28.02.2023).
Sendo assim, em despacho de id. 147864218, houve determinação para que a parte demandante comprovasse a sua insuficiência financeira, quedando-se inerte, contudo (certidão de id. 163531012).
Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de cinco dias, promover o cumprimento do decisum de id. 127610882 (“À Diretoria para expedição da guia complementar do valor das custas iniciais, intimando-se a parte exequente para recolhimento”), sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.
Recolhidas as custas necessárias, certifique-se e voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Caso contrário, à conclusão para sentença de extinção.
Petrolina, 05 de junho de 2024.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/06/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAILDE MARQUES DE SA - CPF: *77.***.*72-53 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:52
Conclusos para o Gabinete
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07/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:30
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2023 03:48
Decorrido prazo de HAYANNA MARQUES LEITE LOPES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/05/2023 01:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2023 01:04
Juntada de Documento da Contadoria
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10/03/2023 10:44
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2023 10:41
Alterada a parte
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10/03/2023 10:32
Alterado o assunto processual
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18/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:53
Conclusos para o Gabinete
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18/01/2023 16:53
Expedição de Certidão de migração.
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31/10/2022 15:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:38
Juntada de documentos
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26/09/2022 11:10
Juntada de documentos
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26/09/2022 10:37
Juntada de documentos
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26/09/2022 10:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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