TJPI - 0000166-56.2017.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:35
Baixa Definitiva
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07/07/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:26
Juntada de comprovante
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04/07/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PROCESSO Nº 0000166-56.2017.8.18.0132 CLASSE: Termo Circunstanciado Autor: Autor do fato: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de janeiro de 2022 ANA PAULA DE CASTRO SANTANA Oficial de Gabinete - 30580 -
18/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
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18/01/2022 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/01/2022 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/10/2021 08:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2021 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2021 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2021 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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11/06/2021 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/06/2021 09:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/06/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-06-02.
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02/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE Processo nº 0000166-56.2017.8.18.0132 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo penal em que a autora do fato foi beneficiada pelo instituto da transação penal.
A agente aceitou e cumpriu integralmente a proposta de transação penal feita pelo representante do Ministério Público em audiência ocorrida em 18/09/2018.
Após o cumprimento da transação, foi dado vistas ao Ministério Público, oportunidade em que se manifestou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
DECIDO.
Cumprida a transação penal firmada, não há outra atitude senão o arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FLÁVIA RIBEIRO DOS SANTOS, em decorrência do cumprimento da transação penal, nos termos do art. 76 c/c art. 89, §5º (por aplicação analógica), ambos da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de maio de 2021 UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato - Sede da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO -
01/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-01
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31/05/2021 20:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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31/05/2021 18:19
[ThemisWeb] Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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24/05/2021 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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24/05/2021 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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20/05/2021 20:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/05/2021 15:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/04/2021 09:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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07/04/2021 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/03/2021 13:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/04/2020 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 19:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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16/09/2019 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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29/05/2019 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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29/03/2019 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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20/02/2019 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/01/2019 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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07/12/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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20/09/2018 10:23
[ThemisWeb] Homologada a Transação
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20/09/2018 10:22
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2018-09-18 10:00 jecc.
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26/08/2018 17:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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18/07/2018 18:27
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2018-09-18 10:00 jecc.
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18/07/2018 17:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/04/2018 17:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/11/2017 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/10/2017 11:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2017 11:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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