TJPI - 0753186-84.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 07:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 07:48
Baixa Definitiva
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14/07/2021 07:48
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de WEDITON LUAN SOARES PEREIRA em 13/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 18:09
Expedição de intimação.
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16/06/2021 18:09
Expedição de intimação.
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16/06/2021 14:27
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/06/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753186-84.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753186-84.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: São Pedro do Piauí/Vara Única IMPETRANTE: Marianna Santos Silva (OAB/PI nº 16926) PACIENTE: Wediton Luan Soares Pereira EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO PELAS MEDIDAS CAITEÇARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Em 12/02/2018, a autoridade policial representou pela prisão preventiva no paciente, pela suposta prática do crime de roubo majorado.
Ocorre que o magistrado singular acolheu a representação e decretou a prisão preventiva do paciente apenas em 24/03/2021, mais de dois anos depois, levando em consideração a gravidade concreta do delito, tendo em vista o modus operandi empregado na execução. Nesse caso, evidencia-se ausência de contemporaneidade da medida constritiva. 2.
Nos termos do art. 282, I e II, do CPP, perfeitamente cabível e proporcional a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV e V do CPP. 3.
Ordem concedida em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Wediton Soares Pereira para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas previstas no 319, incisos I, IV e V do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e um aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. -
14/06/2021 07:48
Concedido o Habeas Corpus a WEDITON LUAN SOARES PEREIRA - CPF: *60.***.*00-00 (PACIENTE)
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31/05/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício
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28/05/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2021 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2021 17:36
Conclusos para o Relator
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17/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 09:23
Expedição de notificação.
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22/04/2021 09:20
Juntada de informação
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16/04/2021 15:42
Juntada de Ofício
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16/04/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 19:49
Conclusos para o Relator
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15/04/2021 14:19
Juntada de Alvará
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15/04/2021 13:34
Juntada de Alvará
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15/04/2021 12:02
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2021 11:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/04/2021 21:01
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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14/04/2021 21:01
Conclusos para Conferência Inicial
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14/04/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ALVARÁ • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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