TJPI - 0001233-27.2017.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 04:17
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001233-27.2017.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JENIVALDO JESUS DA SILVA SENTENÇA Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 29 nov 2017 Última distribuição 29 nov 2017 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? art. 1.048, CPC, Juízo 100% Digital Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência V.
Criminal comum Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo JENIVALDO JESUS DA SILVA - CPF: *43.***.*47-78 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí Outros Interessados MARIA AURORA SOARES (TESTEMUNHA) IOLANDA DE JESUS DA SILVA (TESTEMUNHA) MANOEL FRANCISCO DA SILVA (TESTEMUNHA) PASSO A RESPONDER pela Unidade em 2021.
Muitos feitos a instruir.
Na época, apenas 1 Oficial de Justiça.
Até 2025, SEM nenhum servidor efetivo de secretaria para cumprir atos cartorários e Administração Pública ciente em SEI ID 6806684-do que assim aponto para resguardos ref.
Resol11.2, CNJ- que evita prescrição.
Pois bem.
Ação Penal ref. fato datado de 2017, apontando-se conduta, em tese, na forma do art. 14, Lei 10.826 em desfavor do réu acima.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CP Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
O tipo penal comportaria ANPP e/ou algum Instituto de Política Criminal, muito mais célere, interessante ao Estado DO QUE sorte/azar de localização de pessoas para produção de prova e/ou validade x fragilidade de provas e/ou reflexões ref. sistema recursal em cotejo com prescrição.
Nada disso foi tentado/feito.
Assim, passados aproximadamente 8 anos da data do dato- e/ou SEM nenhuma tentativa de ANPP e/ou SEM negativa específica e concreta nos autos- Lei Pacote AntiCrime vigente desde 2020, é de rigor observar prescrição abstrata ocorrendo e/ou a perspectiva retroativa - CASO pegasse a pena mediana de 3 anos, pois, o lapso temporal para o Estado executar a pena já teria encerrado em 04 anos da data do recebimento.
Assim, SEM muitas delongas, neste expediente, DECLARADA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de JENIVALDO JESUS DA SILVA - CPF: *43.***.*47-78 (REU) ) Defensoria Pública do Estado do Piauí- por fatos de APF de 2017- art. 107 e 109, do CP Expedientes necessários.
PRIC.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
URUçUÍ-PI, 13 de junho de 2025.
URUçUÍ-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
14/06/2025 00:13
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 02:47
Decorrido prazo de IOLANDA DE JESUS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/10/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de IOLANDA DE JESUS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA AURORA SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:18
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
02/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
21/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 06:30
Decorrido prazo de JENIVALDO JESUS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 06:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JENIVALDO JESUS DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 22:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:22
Outras Decisões
-
02/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0001233-27.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JENIVALDO JESUS DA SILVA, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 4 de outubro de 2021 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
04/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:41
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:40
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 08/2021.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0001233-27.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JENIVALDO JESUS DA SILVA, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): "CITE-SE". -
13/08/2021 18:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
11/08/2021 22:55
Mov. [27] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
12/07/2021 10:35
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
12/07/2021 10:31
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:12
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 10:11
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/07/2021 18:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001233-27.2017.8.18.0077.5001
-
21/06/2021 08:59
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA LENARA BATISTA CARVALHO PORTO. (Vista ao Ministério Público)
-
21/06/2021 08:54
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 06/2021.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0001233-27.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): "(...) DETERMINO o que segue: 1.1.
RETIFIQUE-SE dados cadastrais, passando a constar o nome do acusado JENIVALDO JESUS DA SILVA bem como certificações acerca de sua citação - art. 238, do NCPC e demais expedientes; 1.2.
Ainda, observo que até a presente data não há certificação de sua citação (...)". -
16/06/2021 18:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/06/2021 06:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 06/2021.
-
15/06/2021 19:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0001233-27.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): "(...) Delibero para determinar remessa do feito ao Membro Ministerial para eventuais diligências de endereço de localização do réu junto a sistema BID(...)" -
14/06/2021 18:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
10/06/2021 09:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/06/2020 17:30
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 09:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0001026-28.2017.8.18.0077
-
19/03/2018 10:56
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 16:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 15:27
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
16/01/2018 15:26
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
16/01/2018 15:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
16/01/2018 13:46
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/12/2017 09:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
30/11/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
29/11/2017 14:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/11/2017 14:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
29/11/2017 14:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-36.2019.8.18.0103
Ministerio Publico Estadual
Abel Pessoa da Silva
Advogado: Franas Machado Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2019 10:14
Processo nº 0009017-36.2012.8.18.0140
Davi Paulo Oliveira Soares LTDA
Edileuza Fernandes Sousa e Silva
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2012 07:53
Processo nº 0014386-79.2010.8.18.0140
Wesley Lima Barros
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Larissa Alves de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2010 11:33
Processo nº 0008040-73.2014.8.18.0140
Francisco Edvalson Brito
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2014 11:44
Processo nº 0000845-54.2012.8.18.0060
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Jose Inulia da Silva
Advogado: Maria de Jesus Melo da Silva Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2012 17:43