TJPI - 0000895-94.2014.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2024 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 14:35
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FONTINELE em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 13:27
Juntada de comprovante
-
14/11/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 11:19
Expedição de .
-
14/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 14:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 11:45 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
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10/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000895-94.2014.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: MARTO PEREIRA NUNES, ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS SILVA, ANTONIO DE OLIVEIRA FONTINELE Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646) TO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 30 de junho de 2022 CLAUBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS Cedido Prefeitura - 8011 -
30/06/2022 10:06
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:05
Mov. [63] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:52
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/05/2022 10:29
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/03/2022 09:00
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao PAULO MARCELO BRAGA GALVÃO BENICÍO. (Vista ao Advogado Procurador)
-
13/12/2021 12:35
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/12/2021 10:57
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/12/2021 10:55
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/12/2021 10:54
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
10/12/2021 12:51
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
10/12/2021 09:49
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 08:39
Mov. [53] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/12/2021 08:29
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000895-94.2014.8.18.0065.5002
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19/11/2021 13:04
Mov. [51] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
17/11/2021 12:26
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
25/10/2021 06:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 10/2021.
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22/10/2021 19:50
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/10/2021 10:41
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/10/2021 10:31
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/10/2021 10:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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22/10/2021 10:29
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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22/10/2021 10:21
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 10:09
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/10/2021 13:59
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000895-94.2014.8.18.0065.5001
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18/10/2021 11:53
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
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19/07/2021 06:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 19: 07/2021.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000895-94.2014.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: MARTO PEREIRA NUNES, ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS SILVA, ANTONIO DE OLIVEIRA FONTINELE Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma ação penal interposta pelo Ministério Público Estadual em face de MARTO PEREIRA NUNES, FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS SILVA e ANTONIO DE OLIVEIRA FONTENELE, todos devidamente qualificados nos autos.
A denúncia foi recebida no dia 10/06/2015, fls. 43 e 44.
Em fls. 52 a 58, 69 a 82 e 98 a 101, os réus Francisco Wellignton de Sousa, Antonio de Oliveira Fontenele e Marto Pereira Nunes, respectivamente, apresentaram resposta à acusação.
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o acusado Francisco Carlos Silva foi citado por edital, fl. 107, contudo, conforme certidão de fl. 108, não compareceu ao chamamento processual.
Vieram-me conclusos os autos.
Era o que tinha para relatar, decido.
Compulsando os autos, verifico que, em relação aos réus Marto Pereira Nunes, Francisco Wellinton de Sousa e Francisco Carlos Silva, o presente feito já foi atingido pela prescrição, como se demonstra a seguir. 1.
Marto Pereira Nunes Os supostos fatos praticados pelo supracitado acusado se adequam aos tipos penais descritos pelos artigos 137, 163, § único I e III, e 329 § único, todos do Código Penal Brasileiro, possuindo, respectivamente, pena máxima em abstrato de 2 meses, 3 e 3 anos de detenção e 3 anos de reclusão.
Destarte, os prazos prescricionais das respectivas infrações penais, isoladamente, conforme descreve o art. 119 do CP, correspondem a 3, 8, 8 e 8 anos, como estabelece o art. 109, VI e IV, do já mencionado diploma legal.
No entanto, há de se observar que o réu, ao tempo do crime, era menor de 21 anos, como se comprova com documento de identidade acostado aos autos em fl.23, o que enseja a aplicação da regra do art. 115 do Código Penal, a qual determina a redução do prazo prescricional pela metade, passando os prazos prescricionais, dessa forma, de 3 para 1,5 ano, para o crime tipificado pelo art. 137; bem como de 8 para 4 anos, para os demais delitos.
Assim, é forçoso concluir que houve prescrição da pretensão punitiva em 09/12/2016, no primeiro caso, e em 09/06/2019, no segundo. 2.
Francisco Wellinton de Sousa e Francisco Carlos Silva Os dois acusados foram denunciados pela suposta prática das infrações penais especificadas pelos arts. 137 e 329, § 1°, ambos do Código Penal, as quais possuem pena máxima em abstrato de 2 meses e 3 anos, respectivamente.
Dessa forma, os prazos prescricionais dos respectivos tipos penais equivalem a 3 e 8 anos, de acordo com o art. 109, VI e IV, do CPB.
Não obstante, os acusados eram, ao tempo do crime, como se observa a partir da análise de documentos juntados aos autos, fls. 26 e 29, menores de 21 anos, o que força a aplicação da regra do art. 115 do Código Penal, a qual determina a redução do prazo prescricional pela metade, passando os aludidos prazos prescricionais de 3 para 1,5 ano, para o crime tipificado pelo art. 137; bem como de 8 para 4 anos, para o delito do art. 329, § 1°, do CP.
Assim, faz-se mister concluir que houve prescrição da pretensão punitiva em 09/12/2016, no primeiro caso, e em 09/06/2019, no segundo.
Isso posto, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade dos réus Marto Pereira Nunes, Francisco Wellington de Sousa e Francisco Carlos Silva, nos termos do art. 107, IV, do CPB.
Outrossim, DETERMINO O SEGUIMENTO do presente feito em relação ao acusado Antonio de Oliveira Fontenele, com a devida instrução processual.
Ciência ao MP.
Intime-se pessoalmente a DPE.
PRI.
PEDRO II, 7 de julho de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II. -
16/07/2021 18:10
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/07/2021 12:14
Mov. [37] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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31/03/2021 11:12
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/02/2021 08:53
Mov. [35] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/02/2021 12:38
Mov. [34] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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09/01/2020 11:26
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/01/2020 11:24
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/07/2019 06:02
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 07/2019.
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29/07/2019 15:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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29/07/2019 12:39
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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28/03/2019 07:42
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 07:45
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/03/2016 14:08
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 09:19
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/01/2016 09:18
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2016 09:46
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/01/2016 07:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DAYANA SAMPAIO MENDES *19.***.*28-03. (Vista à Defensoria Pública)
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15/01/2016 10:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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15/01/2016 10:38
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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15/12/2015 11:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - receita federal e justiça eleitoral
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17/11/2015 11:18
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/10/2015 09:05
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/10/2015 09:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/09/2015 11:12
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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09/09/2015 10:29
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - RESPOSTA A ACUSAÇÃO - DPE
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08/09/2015 09:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/09/2015 11:44
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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03/09/2015 10:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - 4 MANDADOS
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19/08/2015 09:19
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0004 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
19/08/2015 09:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
19/08/2015 09:19
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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19/08/2015 09:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000895-94.2014.8.18.0065.0003 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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18/08/2015 15:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Denúncia
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28/04/2015 12:15
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/04/2015 11:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
25/08/2014 11:44
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/08/2014 10:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/08/2014 10:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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