TJPI - 0801302-84.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ELEOTERIO BACHI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FARIAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIANE ARRAIS CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 01:21
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 08:18
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801302-84.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto, Furto Privilegiado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO e outros DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - "(...) Tendo em vista que, não foram confeccionados os mandados para RAIANE ARRAIS E AMANDA CARDOSO.
Ausente nesta data apesar de intimado, a vítima ELEOTERIO BACHI.
MP e Defesa pugnam por nova data para oitiva das testemunhas que não foram intimadas.
Nesta data foram ouvidos os PM THIAGO JOSE E JOSE ADAO LOIOLA; MP vai apresentar endereços atualizados: a) vítima ELOTERIO BACHI, com multa de 1 salário mínimo + condução coercitiva b) não-localizados - JONAS e NATÁLIA c) dos que não teve certificação de cumprimento (RAIANNE e AMANDA) REDESIGNADA para o dia 11/11/2025 às 09h30min - MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ. "(...)"- grifei.
URUçUÍ-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/03/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:58
Deferido o pedido de
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27/03/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 16:58
em cooperação judiciária
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27/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801302-84.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto, Furto Privilegiado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 REU: ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO, JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO Nome: ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO Endereço: Rua David Caldas, s/n, prox. a casa da vereadora Greice, Esperança, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO Endereço: POVOADO RIBEIRO, S/N, ZONA RURAL, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO Em relação ao acusado ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO, constato que as medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
Em relação ao acusado JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO, foi aplicado o art. 367 do CPP (ID 63429957).
II – DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 11/11/2025, às 09h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. 1.
Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. 2.
A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. 3.
B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- 4.
TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP:" Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: ELEOTERIO BACHI - CPF: *82.***.*88-20 (VÍTIMA), LOTEAMENTO VISTA BELA, SN, VISTA BELA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*05-52 RAIANE ARRAIS CARVALHO - CPF: *46.***.*53-73 (TESTEMUNHA); RUA DAVID CALDAS, ESPERANÇA, ESTADO PI, URUÇUÍ/PI AMANDA CARDOSO FARIAS - CPF: *38.***.*95-46; RUA SOL POENTE, 173, BAIRRO: NOVO HORIZONTE 1, URUÇUÍ/PI, TEL. 89 999913455 THIAGO JOSÉ DE ALENCAR, PMPI JOSÉ ADÃO LOIOLA DE SOUSA, PMPI JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO (TESTEMUNHA, QUALFICADO NOS AUTOS), CPF *19.***.*03-74, RUA GETÚLIO VARGAS, S/N, LORETO, ESTADO MA, 65895000 - COM CARTA PRECATÓRIA REF.
ESTE.
NATHALIA FRANCISCA SILVA MOURA - CPF: *18.***.*62-39, POVOADO BURITIRANA, S/N, LORETO/MA, 65895-000.
CONSTA TELEFONE INFORMADO POR ARIEL: 99 98529-3726 - INTIMAR POR ESSE CONTATO - COM CARTA PRECATÓRIA REF.
ESTE.
RÉU(S): ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO - CPF: *51.***.*41-13 - telefone de sua esposa +55 89 9435-5423 – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO - CPF: *64.***.*25-10 – APLICADO O ART. 367 DO CPP OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja- VIDE previsões legais acima transcritas; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21072516213174600000017574327 APF 6668-2021-1-20 Petição 21072516044369200000017574328 APF 6668-2021-21-39 Petição 21072516044495500000017574329 PROTOCOLO ENVIO MP E DEFENSOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072516044602100000017574330 Petição Inicial Petição Inicial 21072516025967400000017573726 Manifestação Manifestação 21072516175403200000017575197 Certidão Certidão 21072517170532600000017575390 email comunicação prisão em flagrante uruçuí Comprovante 21072517170550200000017575391 APF parte 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517170587200000017575394 APF parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517170679400000017575393 certidão de antecedentes ariel Certidão 21072517170777500000017575392 Citação Citação 21072517195357100000017575397 Certidão Certidão 21072517444559600000017575400 WIN_20210725_11_22_46_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444578800000017575401 WIN_20210725_11_00_05_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444768300000017575402 WIN_20210725_10_52_44_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444921200000017575403 WIN_20210725_11_08_57_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445064900000017575404 WIN_20210725_10_45_19_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445203500000017575405 WIN_20210725_10_32_12_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445322900000017575406 WIN_20210725_10_07_48_Pro (online-video-cutter.com) parte 1 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445425400000017575411 WIN_20210725_10_07_48_Pro (online-video-cutter.com) parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445497800000017575412 Notificação Notificação 21072517511126000000017575415 Manifestação Manifestação 21072518083015300000017575222 Autos n°0801302-84.2021.8.18.0077-APF-6668.2021_FELIPE_art.155,§§ 1º e 4º,I,II e IV,CP.Homologacao-f Manifestação 21072518083092600000017575223 Certidão Certidão 21072518174689100000017575424 certidao JOAO Certidão 21072518174722800000017575425 certidao JONAS) Certidão 21072518174768000000017575426 certidão ariel Certidão 21072518174807700000017575427 Certidão Certidão 21072518184650300000017575428 Decisão Decisão 21072600060215200000017575116 Intimação Intimação 21072601201693900000017576952 Intimação Intimação 21072601201714700000017576953 Certidão Certidão 21072601302912900000017576954 comunicação mp Comprovante 21072601302945700000017576955 comunicação delegado Comprovante 21072601302990500000017576956 recibo malote digital delegacia Comprovante 21072601303028900000017576957 Certidão Certidão 21072601522309300000017576958 SEI_21.0.000072075_2 Comprovante 21072601522337400000017576959 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072610190086500000017578635 Cumprimento de Decisão ARIEL, JONAS e JOÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072610190165100000017578636 Manifestação Manifestação 21072610203611000000017584206 Certidão Certidão 21072613264062900000017595050 Certidão Certidão 21072613275977800000017595054 Decisão Decisão 21072616183627500000017599512 Certidão Certidão 21072711474509900000017623863 Mandado de prisão ARIEL MANDADO 21072711474525700000017624739 Certidão Certidão 21072711515015100000017624765 Malote Comprovante 21072711515030800000017624766 Certidão Certidão 21072711551158400000017625241 Intimação Intimação 21072616183627500000017599512 Manifestação Manifestação 21072812072704200000017660549 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21072812072719900000017660553 ATESTADO MÉDICO; CONTRATO TRABALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072812072763900000017660559 CERTIDAO-ARIELTEIXEIRABRITODEARAUJO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072812072827700000017660560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813245960700000017664465 Intimação Intimação 21072813245960700000017664465 Manifestação Manifestação 21072814213368800000017667168 Petição Petição 21072817235910700000017673782 Petição Petição 21072817235911900000017673783 Certidão Certidão 21072818440010400000017677022 Decisão Decisão 21072912503004900000017695831 Intimação Intimação 21072912503004900000017695831 Intimação Intimação 21072912503004900000017695831 Certidão Certidão 21072915330450500000017704218 0801302-84.2021.8.18.0077 - Revogação da Prisão Preventiva Informação 21072915330466900000017704223 Intimação Intimação 21072915365230700000017704734 20210726_Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva o DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072915404382300000017704321 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072916364369800000017704307 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21073009145285000000017717989 Certidão Certidão 21073010164271200000017721112 Alvará ALVARÁ 21073010164334700000017721117 Certidão Certidão 21080513134664500000017874561 Petição Petição 21081619390095200000018122479 Certidão Certidão 21090111372438600000018572459 Ariel Teixeira Brito de Araújo Informação 21090111372454500000018572474 Certidão Certidão 21092808312126200000019275888 Screenshot - Ariel Informação 21092808312140700000019275890 Certidão Certidão 21100708333715200000019560457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100708353536300000019560463 Intimação Intimação 21100708353536300000019560463 Manifestação Manifestação 21101918212538100000019914967 Petição Petição 21102211562622600000020023004 documentos (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102211562554000000020023017 relatorio_final_1161285371731841 Petição 21102211562472200000020023006 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110715292575700000020421031 laudo IP 6668 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110715292538200000020421032 Certidão Certidão 21111010423609100000020547551 Documento_0251 Ofício 21111010423624700000020547552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111010440203600000020547559 Intimação Intimação 21111010440203600000020547559 Petição Petição 21112922151480700000021175930 Certidão Certidão 22011112331640000000021930690 Certidão Certidão 22011112361543900000021930700 Decisão Decisão 22030416353272800000023281132 Sistema Sistema 22030416374122300000023460583 Manifestação Manifestação 22030621523619300000023477441 Certidão Certidão 23012711151819200000034127412 Certidão Certidão 23060720233405100000039491720 Citação Citação 23061509125312700000039725499 Citação Citação 23061509125323200000039725500 Sistema Sistema 23061509130370600000039725503 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23102414535534800000045455342 Sistema Sistema 23102414540517400000045455348 Decisão Decisão 23102415454314300000045455368 Decisão Decisão 23102415454314300000045455368 Manifestação Manifestação 23102920385492000000045669750 Petição Petição 23110309143716400000045857577 Comunicação Renuncia Mandado - Ariel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110309143721700000045857580 Certidão Certidão 23111013035181400000046168060 0801302 (1) Citação 23111013035193200000046168585 Manifestação Manifestação 24050220051340100000053309607 Intimação Intimação 24050913521592100000053624324 Manifestação Manifestação 24052013193007300000054106834 Manifestação - Ariel Manifestação 24052013193192200000054106837 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Sistema Sistema 24071811563276800000056819188 Intimação Intimação 22030416353272800000023281132 Ofício pmpi Ofício 24080809543756700000057756422 Comprovante Comprovante 24080809545475000000057756425 policial militar Informação 24082010594074200000058249814 Intimação da testemunha THIAGO JOSÉ DE ALENCAR, PMPI Certidão 24082012491594200000058264881 Petição Petição 24082116112417200000058348994 Resposta a acusaçãO 0801302-84.2021.8.18.0077 Petição 24082116112517000000058348997 Diligência Diligência 24090919173210000000059251096 17df7185-9662-4f21-b375-a46eaedd27c4 Diligência 24090919173315200000059251100 Diligência Diligência 24090919182940200000059251102 17df7185-9662-4f21-b375-a46eaedd27c4 Diligência 24090919183055200000059251104 Diligência Diligência 24090919204665200000059251116 33457a8f-7da8-4c57-a772-08083ba40a3e Diligência 24090919204775900000059251117 Diligência Diligência 24090919245757300000059251126 89dc0ca9-a0f6-49d9-9f91-75c2a5d8c369 Diligência 24090919245857300000059251127 Diligência Diligência 24091009454142700000059272736 Diligência Diligência 24091009491703500000059273067 Diligência Diligência 24091009500092300000059273074 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091021063921500000059317823 Manifestação Manifestação 24091115002096200000059374995 Intimação Intimação 24091122535343300000059392521 Intimação Intimação 24091122535384000000059392522 Intimação Intimação 24091122535407900000059392523 Sistema Sistema 24091122540840000000059392525 Retificação cadastral Certidão 24091213043613800000059431777 Sistema Sistema 24091213044801100000059431781 Oficio para intimação de policiais Certidão 24091213470521800000059436248 0801302-84.2021.8.18.0077 - oficio PM audiencia - via sei Ofício 24091213470569500000059436251 0801302-84.2021.8.18.0077 - oficio PM audiencia Ofício 24091213470589500000059436252 Decisão Decisão 24091215284633000000059432603 Decisão Decisão 24091215284633000000059432603 Manifestação Manifestação 24091216062872000000059446162 intimação policial Certidão 24091709274127500000059609473 Cota Ministerial Cota Ministerial 24121915014148400000064158811 Diligência Diligência 25020307381194500000065519198 ARIIIIEL Diligência 25020307381200100000065519199 Diligência Diligência 25020507341965800000065653290 Diligência Diligência 25020507354849800000065653517 Diligência Diligência 25020507364894300000065653519 Diligência Diligência 25020507382752900000065653525 Manifestação Manifestação 25020516305966200000065709208 Manifestação Manifestação 25020518294629800000065693220 Sistema Sistema 25031916442091600000067841772 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:49
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
20/03/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 13:49
em cooperação judiciária
-
19/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de NATHALIA FRANCISCA SILVA MOURA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de cota ministerial
-
18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FARIAS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de NATHALIA FRANCISCA SILVA MOURA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de RAIANE ARRAIS CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ELEOTERIO BACHI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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14/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801302-84.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto, Furto Privilegiado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 REU: JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO, ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO, JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO Nome: JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO Endereço: BURITIRAMA, ZONA RURAL, LORETO - MA - CEP: 65895-000 Nome: ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO Endereço: Rua David Caldas, s/n, prox. a casa da vereadora Greice, Esperança, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO Endereço: POVOADO RIBEIRO, S/N, ZONA RURAL, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - VIDE ID RETRO – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Em audiência em 10/09/2024: (...) A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
SEM determinação judicial ref. comparecimento em Juízo- r. decisum judicial do Juízo Plantonista da época - ID 18630496 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (Cumprimento de Decisão ARIEL, JONAS e JOÃO) - Pág.4.
Assim, pendente citação/intimação pessoal de réu JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO - CPF: *64.***.*25-10 - do que assim, MP/DEFESA a se manifestarem SE desmembra e/ou se atos de instrução nesta data ref.
ARIEL Processando presente e/ou ref. institutos de Política Criminal - conforme se mostre possível.
Questão de ordem, as partes pugnando para regularização do feito, de citação de JOÃO - e AIJ sendo Una.
Os presentes já intimados e cientes da nova data.
Assim, CUMPRA-SE o MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO - CPF: *64.***.*25-10 - POVOADO RIBEIRO - S/N - ZONA RURAL - URUçUÍ - 64860-000 - DO QUE ARIEL diz que ajudará a enviar o nº de contato de João - art. 6º, NCPC.
Por fim, MMa.
Juíza: ACOLHEU pleitos.
Assim, à vista de questão de ordem, deve haver REDESIGNAÇÃO deste ato, e cumprimentos de estilo, em especial: MEGAFONE DE NOVA DATA e os presentes todos já cientes e intimados.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 05/FEV/2024 às 09h00min.
Desse modo, intimações já devidas a ocorrer preferencialmente via WhatsApp - a fim de evitar retrabalho para O.J - expedir mandado e OJ ir presencialmente no local - eis que são apenas 02 e aproximadamente 2.000 mandados pendentes.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ATA; 1.2. cadastre-se/registre-se a nova data junto ao PJE; 1.3.
PRESENTES E INTIMADOS: ACUSADO ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAUJO - CPF: *51.***.*41-13 - telefone de sua esposa +55 89 9435-5423; RAIANE ARRAIS CARVALHO - CPF: *46.***.*53-73 (TESTEMUNHA) já cientes da nova data; AMANDA CARDOSO FARIAS - CPF: *38.***.*95-46 (TESTEMUNHA) já cientes de nova data; ELEOTERIO BACHI - CPF: *82.***.*88-20 (VÍTIMA) cientes de nova data, bem como, THIAGO JOSÉ DE ALENCAR, PMPI e JOSÉ ADÃO LOIOLA DE SOUSA, PMPI.
AUSENTES: ACUSADO JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO - CPF: *64.***.*25-10- SOMENTE HAVENDO JUNTADA APÓS ATO DE AUDIÊNCIA- SEM localizar ref. processando.
Ainda, ausentes: TESTEMUNHA JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO bem como A TESTEMUNHA NATHALIA FRANCISCA SILVA MOURA - CPF: *18.***.*62-39 - nesta data, acusado Ariel declara que está hospitalizada por questão de saúde pessoal - e que consta telefone já informado. 99 98529-3726 - intimar por esse contato- EXPEDIR MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INTIMAÇÃO DESSAS 3 PESSOAS- ACUSADO e 2 testemunhas acima.
Assim, por ora, constante NOVA DATA DE AIJ (...)”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1.
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA 05/02/2025, ÀS 09H00MIN; 1.2.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INTIMAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES; 1.3.
APLICAÇÃO DO ART. 367 DO CPP AO PROCESSANDO JOAO ROGERIO ARRAIS CARVALHO, VIDE motivo em ID 63255373- juntado já após abertura da audiência.
Assim, SEM necessidade de haver NOVA intimação/citação pessoal deste acusado, GIZEI. 1.4.
EXPEÇA-SE E CUMPRA-SE ATOS DE INTIMAÇÃO DE JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO E NATHALIA FRANCISCA SILVA MOURA- MANDADOS PESSOAIS.
NATHALIA FRANCISCA SILVA (TESTEMUNHA, QUALIFICADA NOS AUTOS), CPF *18.***.*62-39, FAZENDA ITALIA, URUÇUÍ/PI JONAS MIKAEL DA CRUZ SILVA RIBEIRO (TESTEMUNHA, QUALFICADO NOS AUTOS), CPF *19.***.*03-74, POVOADO BURITIRAMA, LORETO/MA, CEP 65895000 - com CARTA PRECATÓRIA ref. este.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21072516213174600000017574327 APF 6668-2021-1-20 Petição 21072516044369200000017574328 APF 6668-2021-21-39 Petição 21072516044495500000017574329 PROTOCOLO ENVIO MP E DEFENSOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072516044602100000017574330 Petição Inicial Petição Inicial 21072516025967400000017573726 Manifestação Manifestação 21072516175403200000017575197 Certidão Certidão 21072517170532600000017575390 email comunicação prisão em flagrante uruçuí Comprovante 21072517170550200000017575391 APF parte 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517170587200000017575394 APF parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517170679400000017575393 certidão de antecedentes ariel Certidão 21072517170777500000017575392 Citação Citação 21072517195357100000017575397 Certidão Certidão 21072517444559600000017575400 WIN_20210725_11_22_46_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444578800000017575401 WIN_20210725_11_00_05_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444768300000017575402 WIN_20210725_10_52_44_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517444921200000017575403 WIN_20210725_11_08_57_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445064900000017575404 WIN_20210725_10_45_19_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445203500000017575405 WIN_20210725_10_32_12_Pro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445322900000017575406 WIN_20210725_10_07_48_Pro (online-video-cutter.com) parte 1 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445425400000017575411 WIN_20210725_10_07_48_Pro (online-video-cutter.com) parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072517445497800000017575412 Notificação Notificação 21072517511126000000017575415 Manifestação Manifestação 21072518083015300000017575222 Autos n°0801302-84.2021.8.18.0077-APF-6668.2021_FELIPE_art.155,§§ 1º e 4º,I,II e IV,CP.Homologacao-f Manifestação 21072518083092600000017575223 Certidão Certidão 21072518174689100000017575424 certidao JOAO Certidão 21072518174722800000017575425 certidao JONAS) Certidão 21072518174768000000017575426 certidão ariel Certidão 21072518174807700000017575427 Certidão Certidão 21072518184650300000017575428 Decisão Decisão 21072600060215200000017575116 Intimação Intimação 21072601201693900000017576952 Intimação Intimação 21072601201714700000017576953 Certidão Certidão 21072601302912900000017576954 comunicação mp Comprovante 21072601302945700000017576955 comunicação delegado Comprovante 21072601302990500000017576956 recibo malote digital delegacia Comprovante 21072601303028900000017576957 Certidão Certidão 21072601522309300000017576958 SEI_21.0.000072075_2 Comprovante 21072601522337400000017576959 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072610190086500000017578635 Cumprimento de Decisão ARIEL, JONAS e JOÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072610190165100000017578636 Manifestação Manifestação 21072610203611000000017584206 Certidão Certidão 21072613264062900000017595050 Certidão Certidão 21072613275977800000017595054 Decisão Decisão 21072616183627500000017599512 Certidão Certidão 21072711474509900000017623863 Mandado de prisão ARIEL MANDADO 21072711474525700000017624739 Certidão Certidão 21072711515015100000017624765 Malote Comprovante 21072711515030800000017624766 Certidão Certidão 21072711551158400000017625241 Intimação Intimação 21072616183627500000017599512 Manifestação Manifestação 21072812072704200000017660549 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21072812072719900000017660553 ATESTADO MÉDICO; CONTRATO TRABALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072812072763900000017660559 CERTIDAO-ARIELTEIXEIRABRITODEARAUJO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072812072827700000017660560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072813245960700000017664465 Intimação Intimação 21072813245960700000017664465 Manifestação Manifestação 21072814213368800000017667168 Petição Petição 21072817235910700000017673782 Petição Petição 21072817235911900000017673783 Certidão Certidão 21072818440010400000017677022 Decisão Decisão 21072912503004900000017695831 Intimação Intimação 21072912503004900000017695831 Intimação Intimação 21072912503004900000017695831 Certidão Certidão 21072915330450500000017704218 0801302-84.2021.8.18.0077 - Revogação da Prisão Preventiva Informação 21072915330466900000017704223 Intimação Intimação 21072915365230700000017704734 20210726_Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva o DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072915404382300000017704321 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21072916364369800000017704307 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21073009145285000000017717989 Certidão Certidão 21073010164271200000017721112 Alvará ALVARÁ 21073010164334700000017721117 Certidão Certidão 21080513134664500000017874561 Petição Petição 21081619390095200000018122479 Certidão Certidão 21090111372438600000018572459 Ariel Teixeira Brito de Araújo Informação 21090111372454500000018572474 Certidão Certidão 21092808312126200000019275888 Screenshot - Ariel Informação 21092808312140700000019275890 Certidão Certidão 21100708333715200000019560457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100708353536300000019560463 Intimação Intimação 21100708353536300000019560463 Manifestação Manifestação 21101918212538100000019914967 Petição Petição 21102211562622600000020023004 documentos (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102211562554000000020023017 relatorio_final_1161285371731841 Petição 21102211562472200000020023006 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110715292575700000020421031 laudo IP 6668 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110715292538200000020421032 Certidão Certidão 21111010423609100000020547551 Documento_0251 Ofício 21111010423624700000020547552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111010440203600000020547559 Intimação Intimação 21111010440203600000020547559 Petição Petição 21112922151480700000021175930 Certidão Certidão 22011112331640000000021930690 Certidão Certidão 22011112361543900000021930700 Decisão Decisão 22030416353272800000023281132 Sistema Sistema 22030416374122300000023460583 Manifestação Manifestação 22030621523619300000023477441 Certidão Certidão 23012711151819200000034127412 Certidão Certidão 23060720233405100000039491720 Citação Citação 23061509125312700000039725499 Citação Citação 23061509125323200000039725500 Sistema Sistema 23061509130370600000039725503 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23102414535534800000045455342 Sistema Sistema 23102414540517400000045455348 Decisão Decisão 23102415454314300000045455368 Decisão Decisão 23102415454314300000045455368 Manifestação Manifestação 23102920385492000000045669750 Petição Petição 23110309143716400000045857577 Comunicação Renuncia Mandado - Ariel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110309143721700000045857580 Certidão Certidão 23111013035181400000046168060 0801302 (1) Citação 23111013035193200000046168585 Manifestação Manifestação 24050220051340100000053309607 Intimação Intimação 24050913521592100000053624324 Manifestação Manifestação 24052013193007300000054106834 Manifestação - Ariel Manifestação 24052013193192200000054106837 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Intimação Intimação 23102415454314300000045455368 Sistema Sistema 24071811563276800000056819188 Intimação Intimação 22030416353272800000023281132 Ofício pmpi Ofício 24080809543756700000057756422 Comprovante Comprovante 24080809545475000000057756425 policial militar Informação 24082010594074200000058249814 Intimação da testemunha THIAGO JOSÉ DE ALENCAR, PMPI Certidão 24082012491594200000058264881 Petição Petição 24082116112417200000058348994 Resposta a acusaçãO 0801302-84.2021.8.18.0077 Petição 24082116112517000000058348997 Diligência Diligência 24090919173210000000059251096 17df7185-9662-4f21-b375-a46eaedd27c4 Diligência 24090919173315200000059251100 Diligência Diligência 24090919182940200000059251102 17df7185-9662-4f21-b375-a46eaedd27c4 Diligência 24090919183055200000059251104 Diligência Diligência 24090919204665200000059251116 33457a8f-7da8-4c57-a772-08083ba40a3e Diligência 24090919204775900000059251117 Diligência Diligência 24090919245757300000059251126 89dc0ca9-a0f6-49d9-9f91-75c2a5d8c369 Diligência 24090919245857300000059251127 Diligência Diligência 24091009454142700000059272736 Diligência Diligência 24091009491703500000059273067 Diligência Diligência 24091009500092300000059273074 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091021063921500000059317823 Manifestação Manifestação 24091115002096200000059374995 Intimação Intimação 24091122535343300000059392521 Intimação Intimação 24091122535384000000059392522 Intimação Intimação 24091122535407900000059392523 Sistema Sistema 24091122540840000000059392525 Retificação cadastral Certidão 24091213043613800000059431777 Sistema Sistema 24091213044801100000059431781 Oficio para intimação de policiais Certidão 24091213470521800000059436248 0801302-84.2021.8.18.0077 - oficio PM audiencia - via sei Ofício 24091213470569500000059436251 0801302-84.2021.8.18.0077 - oficio PM audiencia Ofício 24091213470589500000059436252 URUçUÍ-PI, 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 15:28
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 15:28
Decretada a revelia
-
12/09/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 22:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 21:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:59
Juntada de informação
-
08/08/2024 09:54
Juntada de comprovante
-
08/08/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 16:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
24/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:35
Recebida a denúncia contra ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAÚJO (REU)
-
11/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 15:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 06:57
Decorrido prazo de ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAÚJO em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 15:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:50
Concedida a Liberdade provisória de ARIEL TEIXEIRA BRITO DE ARAÚJO (FLAGRANTEADO).
-
28/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:18
Outras Decisões
-
26/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 10:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/07/2021 01:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 01:30
Juntada de Certidão
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26/07/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 00:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
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25/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
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25/07/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2021 17:51
Desentranhado o documento
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25/07/2021 17:51
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
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25/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
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25/07/2021 16:18
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
25/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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