TJPI - 0801800-67.2021.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801800-67.2021.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, consigno que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC), motivo pelo qual aplico à parte autora/exequente, em razão de sua ausência (ID 75105413), multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em benefício do Estado do Piauí.
A penalidade aqui aplicada deverá ser adimplida pela parte responsável ao fim do processo, com o trânsito em julgado da sentença que o encerrar, anda que seja beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Dando continuidade ao feito, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
14/01/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:34
Baixa Definitiva
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14/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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14/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de outras peças
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18/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:42
Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES - CPF: *77.***.*65-49 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801800-67.2021.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES Advogado do(a) APELANTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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26/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:58
Conclusos para Conferência Inicial
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26/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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