TJPI - 0006022-89.2008.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006022-89.2008.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HELCIMAR GADELHA RABELO, HELOISA RAQUEL RABELO MIRANDA, MAISA GADELHA RABELO MIRANDA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 14 de julho de 2025.
LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006022-89.2008.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: HELCIMAR GADELHA RABELO, HELOISA RAQUEL RABELO MIRANDA, MAISA GADELHA RABELO MIRANDA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe.
Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes acarreta a suspensão do processo, até que seja realizada a habilitação dos sucessores.
Assim, determinada a suspensão do feito, os herdeiros do falecido foram devidamente intimados para requerer a habilitação nos autos, no prazo legal.
Todavia, transcorrido o prazo assinalado, não houve manifestação dos sucessores ou interessados no prosseguimento da demanda, conforme certificado nos autos.
A ausência de manifestação dos herdeiros, após a intimação regular, revela a falta de interesse processual e ausência de elementos de desenvolvimento válido e regular no prosseguimento do feito.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem honorários, diante da ausência de impulso após o falecimento da parte autora.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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29/04/2025 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MAISA GADELHA RABELO MIRANDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de HELOISA RAQUEL RABELO MIRANDA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MAISA GADELHA RABELO MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:30
Decorrido prazo de HELOISA RAQUEL RABELO MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:12
Decorrido prazo de HELCIMAR GADELHA RABELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:29
Outras Decisões
-
06/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 16:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/02/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 17:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 03:34
Decorrido prazo de HELCIMAR GADELHA RABELO em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:33
Distribuído por dependência
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15/06/2022 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-15.
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15/06/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0006022-89.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: HELCIMAR GADÊLHA RABÊLO MIRANDA -FALECIDA Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830) Requerido: HAPVIDA LTDA Advogado(s): MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6764), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 16498) Intime-se o patrono da autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
14/06/2022 19:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-14
-
14/06/2022 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 23:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/12/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-12-01.
-
30/11/2021 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-30
-
30/11/2021 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 20:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2021 20:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2021 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/07/2021 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-07-21.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0006022-89.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: HELCIMAR GADÊLHA RABÊLO MIRANDA -FALECIDA Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830) Requerido: HAPVIDA LTDA Advogado(s): MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6764), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 16498) Trata-se de informação prestada pela 2ª Secretaria Judicial Cível de que autos dos processos listados em epígrafe não foram devolvidos pelos advogados que os levaram em carga, mesmo após sua intimação pelo Diário de Justiça.
Dispõe o art. 234 do Novo Código de Processo Civil que o advogado, intimado para devolver os autos, não o fizer no prazo de 03 dias, perderá o direito de vistas fora do cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.
Desta forma, determino à Secretaria que oficie a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, a fim de iniciar o procedimento disciplinar e aplicação da multa prevista no art. 234 do CPC.
Determino, também, que o Cartório promova a restauração dos autos, com cópia deste despacho e de todas as peças que estiverem digitalizadas no sistema, bem ainda seja confeccionada a portaria de ajuste de acervo dos processos não devolvidos, a fim de regularizar as estatísticas do sistema ThemisWeb.
Faculto ao interessado a promoção da restauração de autos, caso possua a cópia integral do processo, devendo o fazer diretamente no sistema eletrônico.
Cumpra-se. -
20/07/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-20
-
20/07/2021 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/07/2021 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/07/2019 12:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-19.
-
18/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-18
-
18/07/2019 09:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-10.
-
09/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-09
-
09/01/2019 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/10/2018 14:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 16:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-19.
-
18/09/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-09-18
-
18/09/2018 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/01/2018 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/06/2015 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2015 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2015 13:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2009 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/03/2009 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
10/03/2009 07:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/03/2009 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/11/2008 16:42
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
27/11/2008 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2008 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/10/2008 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
24/10/2008 08:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2008 07:46
Publicado NAO_INFORMADO em 2008-10-24 07:46.
-
24/09/2008 12:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2008 11:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2008 08:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/06/2008 14:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/06/2008 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2008 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/06/2008 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2008 12:36
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
20/06/2008 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2008 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2008 08:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2008 12:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/05/2008 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/05/2008 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2008 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2008 07:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2008
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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