TJPI - 0800496-69.2022.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 22:44
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:49
Decorrido prazo de FELIPE ALVES FONTENELE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de custas
-
21/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800496-69.2022.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FELIPE ALVES FONTENELE INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, cujo boleto já se encontra juntado aos presentes autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; Fica intimada a parte autora da expedição do alvarás judicias para levantamento junto à instituição financeira.
LUÍS CORREIA, 19 de maio de 2025.
VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia -
19/05/2025 22:25
Baixa Definitiva
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19/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:39
Juntada de comprovante
-
19/05/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 09:23
Juntada de comprovante
-
07/05/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPE ALVES FONTENELE em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800496-69.2022.8.18.0059 PARTE AUTORA: FELIPE ALVES FONTENELE PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por Felipe Alves Fontenele contra Banco Cetelem S.A O executado juntou comprovante de pagamento da obrigação (Id n. 69416256).
O exequente requereu a expedição de alvará judicial.
Segue o breve relatório.
Decido.
O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se os alvarás na forma requerida no id n. 69487202.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031610090876500000023804164 PETICAO INICIAL - 51-*17.***.*33-16 Petição 22031610090891400000023804177 Reclamação 20220200005881987 Documentos 22031610090930300000023804180 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documentos 22031610090962400000023804182 DOC.
PESSOAIS Documentos 22031610091005600000023804183 HISTORICO INSS Documentos 22031610091065600000023804886 PROCURACAO Documentos 22031610091120000000023804896 Decisão Decisão 22031617021090700000023808068 Citação Citação 22031617021090700000023808068 HABILITAÇÂO Petição 22101716011240600000031169370 4014107-01dw-contestao - felipe alves fontenele 0800496-69.2022.8.18.0059_11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101716011248600000031169376 4014107-02dw-ata estatuto - cetelem_1151123_526484_17102022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101716011261700000031169378 4014107-03dw-contrato - 5181761233316_1151121_526484_17102022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101716011277900000031169380 4014107-04dw-dm 51-81761233316_1151122_526484_17102022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101716011296500000031169381 4014107-05dw-procurao cetelem 2022_1151124_526484_17102022 Procuração 22101716011309500000031169382 Manifestação Manifestação 22110917133925400000031968611 4242766-01dw-petio - felipe alves fontenele 0800496-69.2022.8.18.0059_119200 MANIFESTAÇÃO 22110917133933000000031968612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012312443117900000033933192 Intimação Intimação 23012312443117900000033933192 Certidão Certidão 23032714010991100000036440996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032714015160600000036441014 Intimação Intimação 23032714015160600000036441014 Intimação Intimação 23032714015160600000036441014 Petição Petição 23033118103859100000036694643 5558069-01dw-manifestao - felipe alves fontenele 0800496-69.2022.8.18.0059_1 Petição 23033118103867300000036694645 5558069-02dw-comprovante ordem de pagamento itau_1300004_659736_31032023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033118103879200000036694646 Especificação de Provas Petição 23040512292649000000036858517 Sistema Sistema 23041011435756500000036947856 HABILITAÇÂO Petição 23101313505552900000045055464 7250487-01dw-legalbnppetioincorporaoretificaopolopassivo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101313505557800000045055468 7250487-02dw-procuração bnp aos colaboradores do banco Procuração 23101313505562800000045055472 7250487-03dw-renno_legal_bnp_sub Procuração 23101313505572900000045055475 7250487-04dw-age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada Procuração 23101313505580800000045055479 7250487-05dw-age 21 12 2022 incorporacao bnp registrada estatuto consolidad Procuração 23101313505587100000045055736 7250487-06dw-publicacao dou - autorização incorporacao bacen Procuração 23101313505594400000045055741 Sentença Sentença 23102320535544100000045238143 Apelação AUTOR Petição 23102616072450000000045581823 0800496-69.2022.8.18.0059 - APELAÇÃO Petição 23102616072457000000045581824 Certidão Certidão 23102819065201900000045661789 Intimação Intimação 23102819152058400000045661794 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23111017033132200000046184496 Certidão Certidão 23111414591392700000046330365 Sistema Sistema 23111414594524400000046330373 Certidão Certidão 24012313402779000000048647479 · Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - TJPI Informação 24012313402788500000048647483 Sistema Sistema 24012315170315700000048655021 Decisão Decisão 24030508530600000000062166829 Sistema Sistema 24031415323600000000062166830 Despacho Despacho 24050708404500000000062166831 Sistema Sistema 24062423433000000000062166832 Manifestação Manifestação 24062511263200000000062166833 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091110535800000000062167084 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091214592100000000062167085 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091215075700000000062167086 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24093013393600000000062167087 Ementa Ementa 24100411133600000000062167088 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24100411133600000000062167089 Relatório Relatório 24100411133600000000062167090 Voto do Magistrado Voto 24100411133600000000062167091 Ementa Ementa 24100411133600000000062167092 Sistema Sistema 24100506312500000000062167093 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110708555800000000062167094 Petição Petição 24112610554443500000062995598 11748711-02dw-comprovante de pagamento_2121575_1094268_26112024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112610554713900000062995603 11748711-03dw-guia2_2121574_1094268_26112024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112610554730800000062995607 11748711-04dw-clculo_2121573_1094268_26112024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112610554753100000062995612 Manifestação Manifestação 24112704095016100000063049401 11746337-02dw-procuraosubs Procuração 24112704095043500000063049402 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24121815500458000000064129868 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121815500497900000064129869 Sistema Sistema 25012412252683200000065116734 RETIFICAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO Petição 25020608392147300000065729452 -
29/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
27/11/2024 04:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:56
Juntada de Petição de decisão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800496-69.2022.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FELIPE ALVES FONTENELE Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/096/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
24/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:40
Expedição de Carta rogatória.
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 19:06
Expedição de Carta rogatória.
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:53
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2023 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:01
Expedição de Carta rogatória.
-
01/03/2023 03:35
Decorrido prazo de FELIPE ALVES FONTENELE em 28/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/03/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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