TJPI - 0803282-70.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803282-70.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação sobre o contrato nº 0123275404444, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
17/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de decisão
-
23/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:33
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 04:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801768-95.2022.8.18.0060
Dionisia Pontes Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 02:11
Processo nº 0824342-71.2019.8.18.0140
Antonia Maria de Jesus
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2021 00:37
Processo nº 0801768-95.2022.8.18.0060
Dionisia Pontes Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2022 10:51
Processo nº 0824342-71.2019.8.18.0140
Antonia Maria de Jesus
Banco do Brasil SA
Advogado: Pabullo Sheene Sousa Cruz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802096-32.2021.8.18.0069
Maria da Cruz Ferreira Barbosa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2021 16:12