TJPI - 0804125-53.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804125-53.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CECILIA MARIA DE MELO BASTOS RODRIGUESINTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 71355689, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 5 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:51
Baixa Definitiva
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06/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:57
Execução Iniciada
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25/02/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2025 13:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de decisão
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18/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 04:04
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MELO BASTOS RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:41
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MELO BASTOS RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 21:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MELO BASTOS RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 01:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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