TJPR - 0001158-70.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 10:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
01/06/2023 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:35
Homologada a Transação
-
21/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/06/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:46
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2021 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001158-70.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$927,26 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): LUCAS MIGUEL DAMAZIO 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
19/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 16:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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