TJPI - 0803593-64.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON DE ARAUJO XAVIER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803593-64.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO EDILSON DE ARAUJO XAVIER RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 75004742).
Parnaíba-PI, 6 de maio de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
26/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803593-64.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON DE ARAUJO XAVIER EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O R. h.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada, qual seja, R$ 30.919,22 (trinta mil, novecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos) em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 18 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:01
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 11:56
Processo Reativado
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17/02/2025 11:56
Processo Desarquivado
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17/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:11
Baixa Definitiva
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06/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de decisão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803593-64.2022.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A EMBARGADO: ANTONIO EDILSON DE ARAUJO XAVIER, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) EMBARGADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/096/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
28/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON DE ARAUJO XAVIER em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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18/04/2023 17:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/04/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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24/03/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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22/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:33
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 14:21
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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