TJPI - 0801212-45.2022.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801212-45.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANUEL LACERDA MARCELO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente, no sentido de que o depósito realizado pela parte executada não satisfaz integralmente a obrigação (ID 78841917) intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, c/c art. 52, da Lei 9.099/95.
Ressalto, por oportuno que não cabe a aplicação de honorários advocatícios de 10%, conforme estabelecido no Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:59
Determinada diligência
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09/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801212-45.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANUEL LACERDA MARCELO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Na fase de cumprimento de sentença, a parte executada realizou o pagamento voluntário do valor que entende devido, conforme ID 74516006.
Por sua vez, a parte exequente apresentou dois pedidos de cumprimento de sentença com valores divergentes e cálculos inconsistentes (ID 75988135 e 77091300).
Considerando que o cumprimento de sentença corre por iniciativa e sob responsabilidade do exequente (art. 520, I, do CPC), intime-se a parte autora para apresentar os cálculos corrigidos, com o valor exato do crédito, incluindo a devida compensação (R$ 1.348,72). À secretaria para evolução da classe processual.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:34
Determinada diligência
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06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 12:01
Execução Iniciada
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20/05/2025 12:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:06
Processo Reativado
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13/05/2025 11:06
Processo Desarquivado
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:29
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:03
Decorrido prazo de MANUEL LACERDA MARCELO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2023 12:30 JECC União Sede.
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20/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:11
Juntada de informação
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27/09/2022 03:41
Decorrido prazo de MANUEL LACERDA MARCELO em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 12:30 JECC União Sede.
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14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/11/2022 10:10 JECC União Sede.
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30/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 10:10 JECC União Sede.
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05/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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