TJPI - 0802798-81.2021.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802798-81.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LUCAS AGUIAR DA COSTA LOPES INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez porcento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe- á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°,do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:24
Outras Decisões
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:16
Outras Decisões
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24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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21/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:19
Outras Decisões
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13/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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24/10/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de documentos
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24/10/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
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03/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 12:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
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02/08/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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26/05/2022 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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26/05/2022 09:24
Desentranhado o documento
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26/05/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 09:24
Desentranhado o documento
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26/05/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 09:24
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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23/02/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/03/2022 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
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23/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:29
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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07/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:40
Juntada de Certidão
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07/01/2022 08:38
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2022 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
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17/12/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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