TJPI - 0815228-11.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815228-11.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] INTERESSADO: MARIA OLINDA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por MARIA OLINDA DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
O exequente requer a deflagração do incidente, acostando demonstrativo do crédito (id 68350678).
A classe processual foi evoluída, conforme movimentação automática do sistema PJe. É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 18.269,84 (dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, e cumpridas as formalidades do Provimento nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
11/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA OLINDA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 08:46
Desentranhado o documento
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30/10/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA OLINDA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2023 22:08
Conclusos para decisão
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02/04/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2021 23:59.
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15/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2019 13:13
Conclusos para despacho
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09/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
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01/10/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 00:20
Decorrido prazo de MARIA OLINDA DE SOUSA em 30/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 13:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 10:29
Juntada de Certidão
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05/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
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19/07/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2019 11:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
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15/07/2019 10:08
Outras Decisões
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27/06/2019 10:29
Conclusos para decisão
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27/06/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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