TJPI - 0816509-60.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0816509-60.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 3.004,03 (três mil, quatro reais e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800115465012, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: FRANCISCO DIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *03.***.*28-49, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 300,40 (trezentos reais e quarenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800115465012, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
27/11/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:50
Baixa Definitiva
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27/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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27/11/2024 10:48
Expedição de Acórdão.
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20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:36
Conhecido o recurso de FRANCISCO DIAS - CPF: *03.***.*28-49 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2024 19:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 13:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0816509-60.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO DIAS Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 20/09/2024 à 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2024 09:20
Conclusos para o Relator
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:48
Conclusos para Conferência Inicial
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04/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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