TJPI - 0802161-10.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802161-10.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO APELADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar dentro de 15 dias.
PEDRO II, 25 de julho de 2025.
SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
25/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802161-10.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHOAPELADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:04
Juntada de Petição de decisão
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03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2021 20:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
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10/09/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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