TJPI - 0802539-44.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802539-44.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] APELANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOSAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há que se falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador) Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
25/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:52
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:41
Juntada de manifestação
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:50
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*75-75 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 06:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 13:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802539-44.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A, IOLANDA MACEDO ARAUJO DA SILVA - PI19970-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 20/09/2024 à 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 17:11
Conclusos para o Relator
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:25
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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