TJPI - 0802829-15.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802829-15.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: CRISTINA SOARES GOMES EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Vistos, Considerando a anuência do autor com o valor depositado judicialmente pelo réu (ID n.º 76297321), declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Por outro lado, dispõe o art. 108-A do Código de Normas, com a nova redação que lhe foi dada pelo PROVIMENTO Nº 186, DE 16 DE ABRIL DE 2025: "Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). § 1º Nas circunstâncias previstas no caput, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente".
Sendo assim, compete ao Juiz, o poder/dever de controlar os processos de forma eficiente, diligenciando para que o andamento do caso concreto seja pautado no princípio da boa-fé, evitando os abusos de direitos, buscando identificar a prática de litigância predatória e adotando medidas necessárias para coibi-la.
Nesse sentido, o poder geral de cautela do Juiz, consiste na possibilidade do magistrado adotar medida cautelar assecuratória adequada e necessária, de ofício, ainda que não prevista expressamente no Código de Processo Civil, para garantir o cumprimento das ordens judiciais, de forma a prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e, até mesmo, indeferir postulações meramente protelatórias.
Atento a isso, foi criada à Resolução n.º 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas”.
Em consulta ao sistema PJe, observa-se que a procuração que acompanha o presente feito é datada do ano de 2018, tendo sido ajuizada a presente ação apenas no ano de 2021, motivo pelo qual, valendo-me pelo poder geral de cautela, e observando-se o disposto no art. 108-A do Código de Normas, defiro o pedido de expedição de alvará, contudo, determino que este seja expedido em nome do autor, devendo o valor ser depositado diretamente em conta de sua titularidade, e apenas o valor referente aos honorários em nome do seu advogado, contendo a determinação de transferência.
Não sendo indicada conta em nome do autor, deverá ser observado o §1º do art. 108-A do Código de Normas.
Após, proceda-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 13 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:03
Baixa Definitiva
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08/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/01/2025 12:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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08/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES GOMES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES GOMES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES GOMES em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:44
Juntada de petição
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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02/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de CRISTINA SOARES GOMES - CPF: *94.***.*20-20 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802829-15.2021.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CRISTINA SOARES GOMES Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 22:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:57
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 03:07
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES GOMES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2024 23:59.
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17/12/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:18
Conclusos para Conferência Inicial
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26/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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