TJPI - 0851291-30.2022.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851291-30.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] ESPÓLIO: RAIMUNDO JOSE ALMEIDA DE ARAUJO e outros REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analiso quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado pela Brasilseg Companhia de Seguros.
O Código de Processo Civil de 2015 assim estabelece: Art. 119.
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Acerca do instituto da assistência, a lição de Fredie Didier Jr.: A assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes.
Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre.
A assistência é admissível em qualquer procedimento (art. 119, par. ún., CPC).
Aceita-se a assistência porque esse terceiro pode vir a sofrer prejuízos jurídicos com a prolação de decisão contra o assistido.
Esses prejuízos podem ser diretos/imediatos ou reflexos/mediatos.
O interesse jurídico é, pois, pressuposto da intervenção.
Consigne-se que a relação jurídica direta entre a assistente e o requerido da ação está evidenciada pelo documento contrato de seguro.
Ainda que não houvesse tal comprovação, isso não afastaria a possibilidade de a seguradora intervir no feito como assistente da instituição financeira ré, a qual faz parte do mesmo conglomerado econômico da ré. É induvidoso que, por ser a empresa prestadora dos serviços securitários discutidos na demanda, qualifica-se como terceira interessada na defesa de seu direito, uma vez que poderá sofrer prejuízos, sobretudo, no caso de eventual procedência de demanda.
Ante o exposto, acolho o pedido de inclusão da Brasilseg Companhia de Seguros como assistente da instituição financeira demandada.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:51
Outras Decisões
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05/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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10/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 09:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 04:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:33
Outras Decisões
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01/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:47
Desentranhado o documento
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01/02/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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