TJPI - 0804697-54.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804697-54.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Raimunda Fernandes da Silva em face do Banco Bradesco S.A.
Em manifestação de ID 70734489, a autora requereu a expedição de alvarás apartados, sendo um para o advogado, referente aos 15% de honorários sucumbenciais e 30% de honorários contratuais, mas sem apresentar o referido contrato de honorários.
De tal maneira, intime-se o advogado da autora para, no prazo de 15 dias, juntar contrato de honorários válido.
Caso contrário, fica, desde já, alertado de que serão julgados improcedentes os pedidos, bem como serão expedidos dois alvarás, sendo um referente à quantia principal, em nome da parte autora; e outro referente aos sucumbenciais, em nome de seu advogado.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
18/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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24/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804697-54.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Raimunda Fernandes da Silva em face do Banco Bradesco S.A.
Em manifestação de ID 70734489, a autora requereu a expedição de alvarás apartados, sendo um para o advogado, referente aos 15% de honorários sucumbenciais e 30% de honorários contratuais, mas sem apresentar o referido contrato de honorários.
De tal maneira, intime-se o advogado da autora para, no prazo de 15 dias, juntar contrato de honorários válido.
Caso contrário, fica, desde já, alertado de que serão julgados improcedentes os pedidos, bem como serão expedidos dois alvarás, sendo um referente à quantia principal, em nome da parte autora; e outro referente aos sucumbenciais, em nome de seu advogado.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:40
Execução Iniciada
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04/02/2025 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 23:29
Recebidos os autos
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23/11/2024 23:29
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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19/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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23/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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11/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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