TJPI - 0800228-14.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800228-14.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA ALVESREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de decisão
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06/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:29
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 01:27
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 12:09
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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