TJPI - 0851275-42.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:35
Decorrido prazo de TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:42
Decorrido prazo de TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851275-42.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] INTERESSADO: MARIA DE NAZARETH DE ALMENDRA FREITAS CORTEZINTERESSADO: TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP DESPACHO Desnecessária a abertura de fase de liquidação, já que, no entendimento deste juízo, o valor exequendo pode ser apurado por mero cálculo aritmético, na forma do artigo 509, §2°, do CPC.
Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso, por ausência de previsão da cobrança na Lei de Custas do Estado do Piauí.
Altere-se no sistema Pje para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do NCPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851275-42.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] INTERESSADO: MARIA DE NAZARETH DE ALMENDRA FREITAS CORTEZINTERESSADO: TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP DESPACHO Desnecessária a abertura de fase de liquidação, já que, no entendimento deste juízo, o valor exequendo pode ser apurado por mero cálculo aritmético, na forma do artigo 509, §2°, do CPC.
Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso, por ausência de previsão da cobrança na Lei de Custas do Estado do Piauí.
Altere-se no sistema Pje para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do NCPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:49
Outras Decisões
-
09/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:52
Processo Reativado
-
09/01/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 07:51
Execução Iniciada
-
09/01/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 10:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:30
Juntada de documento comprobatório
-
13/12/2024 13:37
Juntada de comprovante
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13/12/2024 13:33
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:47
Expedição de Alvará.
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 03:09
Decorrido prazo de TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851275-42.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: MARIA DE NAZARETH DE ALMENDRA FREITAS CORTEZ REU: TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o REU: TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP, filho de sicrano e fulano, residente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos do Processo nº 0851275-42.2023.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do código de processo civil, para confirmar o provimento liminar de despejo e CONDENAR o réu ao pagamento das despesas inerentes ao contrato, com a incidência dos encargos contratualmente previstos ou em sua ausência juros de 1% ao mês a contar do vencimento e correção monetária pelos índices do TJ/PI a contar do vencimento.
Condeno o réu ao pagamento de 15% de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor global da condenação.
Custas pelo réu.
Transitada em julgado e não sendo requerido o cumprimento de sentença, proceda-se a cobrança das custas e arquivem-se os autos.
Cobradas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa e negative-se via SERASAJUD.
Publique-se.
Registrada eletronicamente pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas eletronicamente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Eu, MARILIA BRITO DO REGO, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 26 de setembro de 2024.
MARILIA BRITO DO REGO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 03:53
Decorrido prazo de TERESINA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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