TJPI - 0000014-33.2004.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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17/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:04
Decorrido prazo de AQUILES PIRES MASCARENHAS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de AQUILES PIRES MASCARENHAS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:36
Juntada de Petição de cota ministerial
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03/12/2024 03:37
Decorrido prazo de AQUILES PIRES MASCARENHAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000014-33.2004.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: AQUILES PIRES MASCARENHAS SENTENÇA- APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL -ATUALIZAÇÃO DE STATUS PROCESSUAL e MOVIMENTAÇÃO PJE ref.
JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA EM 22/11/2024 FATOS: 22/02/2004; RECEBIMENTO: 04/03/2004; NASCIMENTO: 03/10/1982 TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ Vistos, etc.
I RELATÓRIO Conforme ata de sessão do julgamento de ID 67192439.
SENTENÇA JUNTADA PARA DEVIDA ATUALIZAÇÃO DE STATUS PROCESSUAL – REF.
SENTENÇA ORAL E LIDA EM SESSÃO DE PLENÁRIO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – EM 22/11/2024 – Sessão encerrada aproximadamente às 17h II FUNDAMENTAÇÃO Não verifico feito em apenso.
Ainda, conforme ata de sessão do julgamento e que segue em Mídia e demais documentos e certificações ref.
Quesitação/Votação e resultados obtidos.
Sessão de Tribunal Popular do Júri- conforme ata de sessão do julgamento e que segue em Mídia e demais documentos e certificações ref.
Quesitação/Votação e resultados obtidos.
Previsto no Código Penal Brasileiro.
II.1.
Em relação à conduta praticada contra a vítima ESMERALDO ALVES DE SOUSA, para o fato subsumível aos tipos penais previstos no art. 121, § 2°, II do Código Penal. “TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA.
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA - (...) Art. 121.
Matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.” III DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO à sociedade de Uruçuí/PI que este Tribunal do Júri, por intermédio do seu Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao Questionário proposto - o qual não recebeu nenhuma contestação/insurgência de qualquer das partes, que JULGOU IMPROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal- eis que o VEREDITO POPULAR foi o de NEGAR A AUTORIA do réu AQUILES PIRES MASCARENHAS, nas sanções do art. 121, § 2°, II, do Código Penal, que teve como vítima a pessoa de ESMERALDO ALVES DE SOUSA.
Por ora, eis que feito segue ativo, FIXADAS MEDIDAS CAUTELARES a vigerem enquanto este feito estiver ativo- em tramitação- sendo elas: COMPARECIMENTO EM JUÍZO MENSAL - A CADA DIA 20 DE TODO MÊS- seja presencial junto ao Fórum OU contato remoto 89 3544-1205 bem como medidas do art. 327 e 328, do CPP.
Expedientes necessários: a) AINDA, por ora, SEM trânsito em julgado, DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I c/c art. 327 e 328, do DO CPP - VIGENTES ENQUANTO este feito processual permanecer ativo: manter endereço atualizado BEM COMO comparecimento MENSAL - seja presencial ou via remota 89 3544-1205 - junto a este Juízo onde este feito tramita - a cada dia 20 de todo mês - a fim de informar e justificar atividades - seja presencial ou via remota - 089 3544-1205; - que ficam vigentes tais cautelares enquanto este feito restar ativo - e que qualquer descumprimento pode motivar decreto prisional - art. 282, §§4º e ss., do CPP - grifei; comprovando-se quando de comprovação de COMPARECIMENTO MENSAL em Juízo - QUE POR ORA FICAM VIGENTES ENQUANTO ESTE FEITO ESTIVER ATIVO - SALVO eventual decisum em sentido diverso de Autoridade Judiciária Superior - TUDO sob pena de DECRETO PRISIONAL - art.282, §§4º e ss., e/ou art. 367, do CPP; b) Assim, POR ORA, como não há trânsito em julgado, determinação de cumprir expedientes ref. cautelares determinadas, devendo ser lavrada e expedida peça junto ao BNMP 3.0 com certificações e cumprimentos.
Inclua-se cópia desta sentença no Livro de Registro de Sentenças e no Livro de Ata das Reuniões do Tribunal do Júri. c) CASO haja bens: art. 118, do CPP; caso haja VALOR DE FIANÇA, valor vai ao FERMOJUPI.
Expedientes necessários.
Sentença lida oralmente em sessão, da qual saem as partes intimadas.
Lance-se em DJE com certificações. d) Certifique-se sobre trânsito em julgado para Defesa Técnica verificado em 22/11/2024 e, diante da juntada das mídias, INTIME-SE partes - MP/DEFESA para ciência e acompanhe-se decurso de prazo e certificações devidas e/ou atos ordinatórios- evitando-se conclusão.
URUçUÍ-PI, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:40
Decorrido prazo de GILAR ALEXANDRO GUIMARÃES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FERREIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:40
Decorrido prazo de IVONE SILVA FLOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE MORAIS PEIXOTO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:25
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/11/2024 08:30 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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26/11/2024 20:25
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de KLERIANE GONÇALVES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de JACKSON MAGNUM ROCHA BORGES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL SIMPLICIO DE MENDONÇA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de HALYSON JORGE DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de IVAN SOARES PAES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de RENATO COELHO CAVALCANTE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MAYCON BORGES BOTELHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de GEOVANA DA SILVA SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de OSVALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de LETICIA MARIA NOBREGA CAVALCANTE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de CLARICE COSTA E SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MAYARA MOTA GUIMARAES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ZILMAR ROCHA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/11/2024 08:30 Uruçui.
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22/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:02
Juntada de diligência
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20/11/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS CAVALCANTE CORTEZ em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de JANE MARTINS CUNHA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 19:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de DARLIANE GUEDES FRANCO LIMA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de GESSICA DE OLIVEIRA LEITE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ORLETE ALMEIDA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ALLAN DE CARVALHO NUNES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de EDILBERTO LOPES COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUSA LEITE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de CYNTHIA RIBEIRO MENDES em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de DIONÍSIO JOSÉ CAMPELO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de ADAILTON JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOURA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GUEDES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de MAURIZAN SOARES PAES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de GERSON GOMES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:46
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/11/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
06/11/2024 09:48
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/11/2024 13:38
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/11/2024 13:38
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 22/11/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 08:12
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/11/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar.
-
02/10/2024 07:51
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/11/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000014-33.2004.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: AQUILES PIRES MASCARENHAS Nome: AQUILES PIRES MASCARENHAS Endereço: JUSTINO LEITE, S N, AGUA BRANCA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 22/02/2004; RECEBIMENTO: 04/03/2004; NASCIMENTO: 03/10/1982 Passa-se ao relatório a que se refere o art. 423, II do CPP, para afastar qualquer suscitação ref. à norma prevista no art. 479, do CPP: O Presentante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de AQUILES PIRES MASCARENHAS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do tipo descrito no art. 121, §2°, inc.
II, do CP, que teve como vítima a pessoa de ISMERALDO ALVES DE SOUSA, fato ocorrido em 22/02/2004, na cidade de Uruçuí/PI.
Narra a Inicial Acusatória, em síntese – ID 38242178, pág. 02/04: (...) Consta do Auto de Flagrante Delito que no dia 22 de fevereiro de 2004, por volta de meia noite, na praça Dep.
Sebastião Leal, no centro deste Município, por ocasião do baile de camaval, o denunciado acima qualificado, agindo livre e conscientemente, com animus necandi, portando uma faca, aproximou-se da vitima ISMERALDO ALVES DE SOUSA, o qual dançava com algumas pessoas, inclusive com Maria do Socorro Alves dos Santos, momento em que o denunciado jogou um copo de cerveja no rosto da vítima, iniciando luta corporal com a mesma, oportunidade em que desferiu-lhe uma facada na região torácica, o que causou sua morte instantânea por choque hemorrágico.
No momento em que as testemunhas oculares do crime conseguiram separar denunciado e vítima, observaram que esta havia sido atingida fatalmente pelo acusado, que se evadiu do local após ceifar covardemente a vida daquele jovem.
Logo após o delito, policiais civis encontraram nas proximidades do local do crime, uma faca, tipo peixeira, sete polegadas, cabo de madeira, suja de sangue, a qual supostamente foi utilizada na prática do crime.
Restou provado nos autos que o denunciado havia mantido há cerca de um ano um relacionamento com a então namorada da vítima, apresentando, via de regra, comportamento possessivo.
Vislumbra-se presente, portanto, a qualificadora motivo fútil, vez que a mola propulsora da ação delituosa do denunciado foi o ciúme do relacionamento que a vítima mantinha com sua ex-namorada. (...) Documentos produzidos em sede policial: Inquérito Policial (ID 38242178, pág. 05); Auto de Prisão em Flagrante (ID 38242178, pág. 06); Termo de depoimento (ID 38242178, pág. 08/09); Exame cadavérico da vítima ISMERALDO ALVES DE SOUSA (ID 38242178, pág. 15); Termo de exibição e apreensão (ID 38242178, pág. 16); Termo de depoimento (ID 38242178, pág. 19); Termo de depoimento (ID 38242178, pág. 20); Termo de depoimento (ID 38242178, pág. 21/22); Termo de declarações (ID 38242178, pág. 23); Termo de depoimento (ID 38242178, pág. 32/34).
R. decisão de recebimento da denúncia (ID 38242178, pág. 41 – 04/03/2004).
Termo de audiência de interrogatório judicial (ID 38242178, pág. 43/45).
Resposta à acusação em que pugna para falar sobre o mérito em sede de alegações finais (ID 38242178, pág. 75).
Junta rol de testemunhas (ID 38242178, pág. 75).
Audiência de instrução e julgamento com oitiva das testemunhas JOSE CARREIRO FILHO, DIONISIO JOSE CAMPELO, ADAILTON JOSE DA CONCEIÇÃO, EDUARDO OLIVEIRA GUEDES, ANTONIO JOSE FERREIRA LEITE, MARIZAN SOARES PAES e MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS.
A testemunha CARLOS CARDOSO DE SOUSA foi dispensada pelo Ministério Público (ID 38242178, pág. 85/92 – ato realizado em 18/05/2004).
Audiência de instrução e julgamento com oitiva das testemunhas MAURIZAN SOARES PAES, CRISTIANO PEREIRA DA SILVA e GERSON GOMES FERREIRA (ID 38242178, pág. 100/104 – ato realizado em 02/06/2004).
Em memoriais escritos, o Ministério Público requer a pronúncia do acusado (ID 38242178, pág. 141/143).
Em memoriais escritos, a Defesa Técnica pugnou/sustentou: i) seja o acusado impronunciado; ii) alternativamente, em caso de pronúncia, que o seja pelo art. 121, caput, do CP, desconsiderando a qualificadora (ID 38242183, pág. 24/34).
Em 27/07/2016 – ID 38242183, pág. 36/39, o réu foi pronunciado pela prática de CONDUTAS que lhes são atribuídas à autoria- apontadas SOB a forma dos tipos penais do art. 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil), do Código Penal, que teve como vítima a pessoa de ISMERALDO ALVES DE SOUSA, fato ocorrido em 22/02/2004, na cidade de Uruçuí/PI.
Interposição de Recurso em Sentido Estrito pela Defesa Técnica (ID 38242183, pág. 51/60 – 02/04/2019).
Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito (ID 38242183, pág. 67/72 – 21/05/2019).
R. decisão de recebimento do Recurso em Sentido Estrito (ID 38242183, pág. 77 – 03/07/2019).
Acórdão negando provimento ao recurso (ID 38243389, pág. 31/41).
Trânsito em julgado em 24/02/2023 (ID 38243389, pág. 149) ;migração do feito e impulsos ref. art. 422, do CPP em ID 39657757 - Decisão Juntado por PATRICIA LUZ CAVALCANTE - MAGISTRADO em 24/04/2023 22:43:42- grifei.
Rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público (ID 40590208 – 09/05/2023).
Rol de testemunhas apresentado pelo Defesa Técnica, tendo requerido juntada dos documentos pessoais, comprovante de residência e antecedentes criminais do acusado (ID 40609206 – 09/05/2023).
Assim, motivadamente, DEFIRO a inquirição em plenário do Júri, das pessoas arroladas como testemunhas/informantes - vide (ID 40590208 e ID 40609206).
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO JOSÉ CARREIRO FILHO, TESTEMUNHA, PMPI MAURIZAN SOARES PAES, TESTEMUNHA, RUA ARICA LEAL, SN, ÁGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI EDUARDO OLIVEIRA GUEDES, TESTEMUNHA, RUA LIDIA CAVALCANTE, SN, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI ADAILTON JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOURA, VULGO “ÍNDIO”, TESTEMUNHA, RUA LÍDIA CAVALCANTE, 743, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI DIONÍSIO JOSÉ CAMPELO, TESTEMUNHA, RUA CEL ROGERIO DE CARVALHO, 900, CENTRO, URUÇUÍ/PI MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS, INFORMANTE, RUA ABRÃO ESTRELA, SN, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA CRISTIANO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, LOCUTOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JUSTINO LEITE, SN, BAIRRO ÁGUA BRANCA, PRÓXIMO AO BAR DO ZÉ DO PEZÃO, MUNICÍPIO DE URUÇUÍ/PI.
GERSON GOMES FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JUSTINO LEITE, SN, ÁGUA BRANCA, MUNICÍPIO DE URUÇUÍ/PI.
MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº54, BAIRRO BELA VISTA, MUNICÍPIO DE URUÇUÍ/PI, TELEFONE: (89)98801-7790. que a) sendo pessoa de TESTEMUNHA/INFORMANTE RESIDENTES em URUÇUÍ/PI devem comparecer PRESENCIALMENTE na ref. data ao Prédio deste Fórum, na ref. data de SESSÃO PLENÁRIA- sob pena de condução coercitiva, multa processual e/ou responder por crime de desobediência; b) demais TESTEMUNHA/INFORMANTE QUE comprovadamente NÃO-RESIDAM nesta atualidade URUÇUÍ/PI DEVEM DE JÁ, NO PRAZO DE 5 DIAS COMPROVAR PREVIAMENTE e logo no ato de sua INTIMAÇÃO no NO PRAZO DE 05 cinco dias ref. impossibilidade de deslocamento e motivo - do que de todo modo, MANTIDO dever de apresentar-se via remota 089 98131-2105 -Contato desta Unidade- para devidos esclarecimentos BEM COMO mantido dever legal de comparecer remotamente no dia da Sessão Plenária- tudo também sob pena de responsabilizações legais - seja condução coercitiva, seja multa processual e/ou crime de desobediência.
Neste expediente, feito devidamente saneado, apto neste momento, do que, inexistindo diligências a serem realizadas, tampouco irregularidades a serem sanadas - DETERMINO o que segue - a ser cumprido simultaneamente: 1.1.
DESIGNO a data mais próxima e possível- sendo a DATA DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024 - às 8h30m para ocorrer SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI que tem como Processando a pessoa de AQUILES PIRES MASCARENHAS -sendo o ato processual realizado presencialmente junto ao Fórum desta comarca, na cidade de Uruçuí/PI; 1.1.1.
Antes do dia designado para o julgamento, que será o terceiro da 2ª reunião periódica a ser realizada no ano de 2024, a Secretaria deverá publicar no local de costume a LISTA dos processos a serem submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular, conforme determina o artigo 429, § 1°, do CPP. 1.1.2.
Como expediente necessário- fica apontada a data do dia 05 de NOVEMBRO DE 2024, às 10h30min, para a realização do SORTEIO dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes que integrarão o tribunal popular – tanto para o presente processo (0000014-33.2004.8.18.0077) quanto para os autos 0801581-70.2021.8.18.0077 – os quais irão a plenário em novembro/2024 - (CPP, art. 429, §1°), a teor do disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal- a ocorrer de forma híbrida - presencial e via remota - com disponibilização de link e mídia; Ainda, o ato será realizado a portas abertas, no fórum sede deste juízo, devendo ser cientificados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, ressaltando-se que a audiência não será adiada por eventual não-comparecimento das partes; Após a realização do referido sorteio, elabore-se o edital de convocação do júri, conforme previsto no artigo 435 do Código de Processo Penal, que deverá ser publicado na imprensa e afixado no mural instalado na entrada do fórum. 1.1.3.
Por este ato, lance-se intimações devidas a) eletronicamente Ministério Público e Defesa Técnica; b) intimações com mandados pessoais ao acusado, bem como pessoas arroladas para serem ouvidas na qualidade de vítima, testemunhas e/ou informantes - conforme arroladas a depor em plenário; c) intimações com mandados pessoais aos Jurados, devendo constar dos respectivos mandados ou cartas de intimação a transcrição dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, bem como esclarecimento de que sua ausência injustificada poderá configurar o crime de desobediência ou prevaricação, além de ensejar a imposição de multa de até 10 (dez) salários-mínimos. 1.1.4.
Requisite-se ao Comando da Polícia Militar o comparecimento de força policial necessária à segurança da sessão de julgamento, que deverá ser disponibilizada, no mínimo, uma hora antes do início ato. 1.1.5.
Solicite-se, imediatamente, ao setor competente do Tribunal de Justiça o fornecimento de alimentação para o funcionamento do Tribunal do Júri. 1.1.6.
Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado. 1.1.7.
Deixo de determinar o depósito em juízo do instrumento do crime (faca), haja vista ausência de requerimento neste sentido; 1.1.8.
Oficie-se a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito para que adote as providências necessárias para organizar o tráfego de pedestres, bem como evitar obstruções nas vias coletoras e aglomerações de automóveis nas proximidades do Fórum.
Por fim, às partes/Secretaria a atentar-se ao disposto no art. 479, do CPP, conforme o seja- contagem em dias úteis - grifei; 1.1.9.
Promovam-se as demais diligências e providências necessárias à realização da sessão de julgamento- atos de impulso oficial - art. 127, do Cód.
Normas do E.TJPI. 1.2.
Expeça-se COMUNICAÇÕES OFICIAIS -OFÍCIOS devidos - via SEI - COM as formalidades e homenagens de estilo - COM cópia deste ato processual às seguintes autoridades: 1.2.1. i) r.
Excelentíssimo Desembargador do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-Relator de HC donde tramite/tenham tramitado procedimento ref. este feito para ciências devidas; 1.2.2.
CASO se mostre necessário e de já, motivadamente, sendo/estando todos sabedores que Portaria de atual r.
MEMBRA MINISTERIAL que encontra-se nesta respondência é por efeito de ato normativo com efeitos/vigência até data certa - COM FINS DE CAUTELAS, encaminhe-se cópia deste ato judicial - COM FITO de dar devida publicidade àquela r.
Instituição Ministério Público do Estado do Piauí - r. r. autoridades que atuam frente aos órgãos administrativos da Corregedoria Geral do Ministério Público e GAEJ - sendo este ato PARA CIÊNCIAS E EVENTUAIS ATUAÇÕES conforme o seja e/ou conforme se mostre devido/possível - do que também dou a devida ciência à CGJ do E.TJPI notadamente com fito de informar/registrar motivo/porquê de zelo em encaminhar ofícios acima listados - SEI ID 5295869 e SEI 23.0.000145706-3- feito ativo nº 0000052-54.2024.2.00.0818- gizei; EM TEMPO, FEITO COM MARCHA REGULAR, do que RESSALTE-SE cumpre às PARTES apresentação de petitórios- caso se mostre necessário- bem como demais pedidos ACESSÓRIOS EM FEITO PRÓPRIO/INDEPENDENTE E APENSO, COM AUTUAÇÃO PRÓPRIA DA PARTE INTERESSADA conforme tabelas CNJ- a fim de EVITAR "tumultuar o feito Processo-Crime" e/ou EVITANDO-SE alegações de algum atraso em apreciação de pedido acessório.
Fundamento:link acesso em 3/4/2024 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/guia-de-aplicacao-da-tabela-de-temporalidade-v3-2023-12-07-atualizado2.pdf - gizei; Assim, demais pedidos acessórios, sem relação com a instrução devem ser autuados em apenso, com vistas à MP para manifestação antes de qualquer conclusão a este juízo Decisum registrado eletronicamente.
Publicações e intimações devidas - inclusive via DJE - com certificação acerca.
Cumpra-se com urgência com certificações/megafones de cada ato praticado.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031609150525400000035983081 PROC INICIAL 14-33.04 Processo Digitalizado Themis Web 23031609150546100000035983637 PROC -A 14-33.2004 Processo Digitalizado Themis Web 23031609150583000000035983642 Certidão Certidão 23031609235031400000035984275 ACORDAO 14-33.2004 Decisão 23031609235056700000035984739 Intimação Intimação 23031609253659500000035984763 Intimação Intimação 23031609253659500000035984763 Intimação Intimação 23031609253659500000035984763 Resp_improvido_Impulso_do_feito_Júri Manifestação 23033111473400000000036767884 Manifestação Manifestação 23040319472398000000036768922 Certidão Certidão 23040510502956600000036745033 SEI_22.0.000102925_1 (1) LISTA DE JURADOS DEFINITIVA Certidão 23040510502967000000036745587 Decisão Decisão 23042422434253800000037309762 Decisão Decisão 23042422434253800000037309762 Manifestação Manifestação 23050914385547400000038187261 Petição Petição 23050922205945900000038205588 1 - Peticao art.422 _Aquiles Petição 23050922205956100000038205594 Docs Aquiles Pires Mascarenhas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050922205966400000038205595 Certidão Negativa - Aquiles Pires Mascarenhas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050922205976300000038205596 Sistema Sistema 23051609283072400000038457641 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
01/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 18:48
em cooperação judiciária
-
16/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
09/01/2020 11:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2019 12:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/08/2019 12:46
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
04/07/2019 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
06/06/2019 15:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2019 15:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2019 15:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
16/04/2019 14:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:01
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
09/04/2019 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
09/04/2019 13:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/04/2019 23:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2019 11:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
08/02/2019 14:05
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-01-11.
-
10/01/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-10
-
10/01/2019 07:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 07:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2018 09:39
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
27/07/2016 08:26
[ThemisWeb] Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/05/2015 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2015 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/04/2015 14:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
28/03/2015 16:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 20:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2014 16:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2014 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2014 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2013 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/12/2013 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/10/2011 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2011 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2011 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/06/2011 14:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/06/2011 14:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2010 09:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2010 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2009 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2008 14:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
07/08/2007 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2004
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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