TJPI - 0016281-89.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:28
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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23/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0016281-89.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: VERA REGINA DA SILVA INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por VERA REGINA DA SILVA, em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 69901169), formulado pelo exequente.
Dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 7.777,80 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme cálculos constantes no ID 69901175, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; Nada sendo requerido, ou na hipótese de anuência tácita, expeça-se alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão.
Efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal e após certificação, existindo pedido da parte exequente, promova-se a pesquisa via SISBAJUD, incluindo-se no débito a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, contudo, na execução de astreinte não incide a multa.
Restando negativa, proceda a pesquisa ao RENAJUD, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Realizada penhora do valor integral ou parcial, intime-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (ar. 854, §3, I, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, torna-se preclusa a alegação de impenhorabilidade; Alegando o Executado que o Exequente, em EXCESSO DE EXECUÇÃO, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°); Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117, FONAJE), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
21/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:28
Deferido o pedido de
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30/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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14/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 05:19
Decorrido prazo de VERA REGINA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:58
Decorrido prazo de VERA REGINA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 05:46
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2023 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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01/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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01/08/2022 11:00
Distribuído por dependência
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23/06/2022 13:50
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
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23/06/2022 13:50
[Projudi] Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:47
[Projudi] Decisão ou Despacho
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13/05/2022 12:44
[Projudi] Decisão ou Despacho
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13/05/2022 11:10
[Projudi] Conclusos para Despacho de Relator
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13/05/2022 11:10
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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04/05/2022 11:42
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/04/2022 12:42
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
22/02/2022 11:41
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
01/12/2021 09:15
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2021 12:32
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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11/11/2021 10:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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09/11/2021 10:16
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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06/10/2021 10:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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04/09/2020 11:26
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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03/09/2020 11:24
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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03/09/2020 11:24
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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02/09/2020 11:05
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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01/09/2020 13:10
[Projudi] juntada de
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17/08/2020 04:59
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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31/07/2020 08:17
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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18/12/2019 19:09
[Projudi] Juntada de Petição de Procuração
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17/12/2019 11:08
[Projudi] Conclusos para Sentença
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17/12/2019 11:08
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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17/12/2019 11:08
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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16/12/2019 18:31
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/12/2019 17:30
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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11/07/2019 15:11
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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06/06/2019 08:14
[Projudi] Audiência Instrução Designada
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06/06/2019 08:14
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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06/06/2019 08:14
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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05/06/2019 12:02
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/05/2019 09:21
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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23/05/2019 09:17
[Projudi] Expedição de Citação
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23/05/2019 09:17
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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07/05/2019 10:33
[Projudi] Expedição de Citação
-
07/05/2019 10:33
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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07/05/2019 10:33
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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06/05/2019 07:24
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/05/2019 08:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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02/05/2019 08:12
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
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02/05/2019 08:12
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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22/04/2019 08:43
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/04/2019 08:50
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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04/04/2019 08:48
[Projudi] Expedição de Citação
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04/04/2019 08:48
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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03/04/2019 10:12
[Projudi] Despacho
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30/03/2019 09:24
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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30/03/2019 09:24
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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30/03/2019 09:24
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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30/03/2019 09:24
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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