TJPI - 0800018-53.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800018-53.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARCOS ANTONIO FAUSTINO RACHID DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 73199272, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 73358441.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), em separado, para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 73358441, nos seguintes termos: R$ 8.449,07 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos), à título de condenação principal, para a conta da parte autora; e R$ 1.267,37 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), à título de sucumbência, para a conta de seu patrono.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
08/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:32
Desentranhado o documento
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08/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800018-53.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARCOS ANTONIO FAUSTINO RACHID DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 73199272, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 73358441.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), em separado, para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 73358441, nos seguintes termos: R$ 8.449,07 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos), à título de condenação principal, para a conta da parte autora; e R$ 1.267,37 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), à título de sucumbência, para a conta de seu patrono.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
02/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:09
Conta Atualizada
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11/02/2025 12:24
Execução Iniciada
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11/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 08:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/02/2025 21:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:01
Expedição de Decisão.
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27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FAUSTINO RACHID DA CUNHA em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FAUSTINO RACHID DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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04/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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