TJPI - 0800072-68.2023.8.18.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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19/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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19/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800072-68.2023.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO AMORIM DECISÃO TERMINATIVA EMENTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RECURSO PREJUDICADO.
APELO NÃO CONHECIDO.
Vistos, etc., Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO ITAUCARD S.A. contra sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada em desfavor de ADRIANA RODRIGUES DE ARAÚJO AMORIM.
Petição da parte apelante requerendo a desistência do recurso. (ID 22147611) É o relatório.
Conforme disposição do art. 998 do Código de Processo Civil: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Sobre o tema, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2.
Desistência dos embargos de declaração homologada. (STJ - PRIMEIRA TURMA - DESIS nos EDcl no AgInt no REsp nº 1.498.718/RS - Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES. j. 26/03/2019.
DJe 29/03/2019) (g.n) PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
REQUISITOS OBJETIVOS VERIFICADOS.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
ART. 988 DO CPC/2015.
I - O CPC/2015 autoriza a parte recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir (fl.16), é correta a decisão que homologa a desistência do recurso interposto.
A desistência do recurso faz prevalecer as decisões de mérito anteriores à interposição do recurso.
II - A renúncia do direito em que se funda a ação, não foi apresentada, logo não há razão para tratar do tema nos autos, nem dos efeitos da sua falta em processo administrativo de parcelamento tributário.
III - Agravo interno improvido. (STJ - SEGUNDA TURMA - AgInt na PET no AREsp nº 1.083.375/MG - Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO. j. 04/09/2018.
DJe 11/09/2018) (g.n.) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, III e 998, ambos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da apelação, formulado pelo BANCO ITAUCARD S.A., ao tempo em que declaro prejudicado o recurso e dele não conheço.
Custas processuais pelo apelante.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se o recorrente.
Diante da ausência de triangularização processual, dispensa-se a intimação da parte recorrida.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 13 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:52
Homologada a Desistência do Recurso
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28/02/2025 11:44
Conclusos para o Relator
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28/02/2025 11:43
Juntada de informação
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13/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:13
Expedição de Carta de ordem.
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05/02/2025 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2025 10:45
Conclusos para o Relator
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07/01/2025 09:27
Juntada de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:51
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/10/2024 00:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2024 10:02
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800072-68.2023.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) APELANTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PI9431-S APELADO: ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO AMORIM RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/10/2024 a 18/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024. -
02/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 10:01
Conclusos para o Relator
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30/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:21
Juntada de petição
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03/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2024 10:41
Conclusos para o relator
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21/06/2024 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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21/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:18
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:18
Conclusos para Conferência Inicial
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04/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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